FETPESP se pronuncia oficialmente sobre a liminar concedida pelo ministro do STF que suspende a desoneração da folha de pagamento

Suspensão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento gera preocupações e aumenta custo das tarifas de ônibus.
Image

Na última quinta-feira, dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão liminar que concedeu liminarmente a suspensão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 para os 17 segmentos econômicos, em especial para o setor de transporte de passageiros, o único dos 17 que presta serviços públicos.

A determinação despertou uma onda de reações, levando a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) a emitir uma nota de desaprovação sobre a decisão. Na nota, a FETPESP expressou profunda indignação diante do veredicto. De acordo com a entidade, a decisão contrária à prorrogação da desoneração da folha de pagamento acarretará impactos adversos para as empresas de transporte, que ainda se encontram em processo de recuperação das perdas decorrentes da pandemia de COVID-19.

Um dos principais efeitos apontados é o provável aumento do custo das tarifas de ônibus, o que poderá sobrecarregar a população que depende desse meio de transporte. A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) estimou que a reoneração terá um impacto significativo sobre as empresas operadoras, responsáveis por mais de 300 mil empregos diretos no Brasil. Como consequência, essas empresas serão obrigadas a repassar os custos da reoneração para as tarifas, resultando em um acréscimo médio estimado em R$ 0,31 em nível nacional.

Vale ressaltar que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, através da Lei nº 14.784, estendendo o benefício até 2027. Com essa legislação, as empresas pertencentes aos 17 setores elegíveis podem recolher contribuições previdenciárias entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

Diante desse cenário, a FETPESP demonstra preocupação com a judicialização do assunto, uma vez que isso pode gerar insegurança jurídica para as empresas do setor. A entidade aguarda uma revisão da liminar emitida pelo ministro Zanin pelo plenário do STF. Federação acredita que a desoneração da folha de pagamento será mantida conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão do STF reacende debates sobre a importância da estabilidade jurídica e da continuidade das políticas de estímulo ao emprego em setores estratégicos da economia. O desfecho dessa controvérsia terá repercussões significativas não apenas para o setor de transporte, mas também para o mercado de trabalho como um todo.

Leia a nota na íntegra:

“A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) manifesta sua profunda indignação em relação à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na noite desta quinta-feira, dia 25, concedeu liminarmente a suspensão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 para os 17 segmentos econômicos que mais geram empregos formais no Brasil, destacando-se o setor de transporte de passageiros, o único dos 17 que presta serviço público.

Essa decisão, claramente contrária à preservação dos empregos no país, impactará negativamente as empresas de transporte que ainda lutam para se recuperar das perdas causadas pela pandemia. Além disso, aumentará o custo das tarifas de ônibus, sobrecarregando a população que depende desse meio de transporte.

Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), a reoneração terá um impacto significativo sobre as empresas operadoras, que são responsáveis por mais de 300 mil empregos diretos no Brasil. Como resultado, essas empresas serão obrigadas a repassar os custos da reoneração para as tarifas, resultando em um acréscimo médio de R$ ,31 em nível nacional.

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, por meio da Lei nº 14.784, estendendo o benefício até 2027. Com essa legislação, as empresas pertencentes aos 17 setores elegíveis podem recolher contribuições previdenciárias entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A FETPESP demonstra preocupação com a judicialização desse assunto, pois isso pode gerar insegurança jurídica para as empresas. A entidade aguarda que a liminar emitida pelo ministro Zanin seja revisada pelo plenário do STF. A FETPESP acredita que a desoneração da folha de pagamento será mantida conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional.”

São Paulo, 26 de abril de 2024.

Imagem: Euler Wellington

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.