ANTT autoriza 20 empresas a realizar viagens interestaduais e internacionais com passageiros no regime de fretamento

As autorizações foram publicada nesta segunda-feira (29), através da 82ª edição do Diário Oficial da União.
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A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta segunda-feira (29), através da Decisão Supas n° 166, de 19 de abril de 2024, a operação interestadual e internacional de 20 novas empresas sob o regime de fretamento. Sendo assim, as empresas estão autorizadas a realizar viagens interestaduais e internacional de turismo em circuito fechado, ou seja, onde na viagem de ida ao destino e retorno a lista de passageiros não possui alterações, já que a venda de bilhetes avulsos é vetada.

Leia a Decisão na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 166, DE 19 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.117861/2024-49, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
A C TRANSPORTE E TURISMO LTDA00883252.779.255/0001-06
AGUIA REAL TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA00883353.878.885/0001-92
ARAGAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA00883450.687.135/0001-45
B. S. A. LOCACOES E SERVICOS LTDA00883542.068.228/0001-63
ELECI TRANSPORTES LTDA00883637.360.517/0001-00
EXPLORE VIAGENS LTDA00883754.088.977/0001-31
FOGACA TRANSPORTE TURISTICO LTDA00883818.733.067/0001-09
HASHTAG TURSHOWS VIAGENS E TRANSPORTES LTDA00883947.080.408/0001-84
IDE FRETAMENTO, TRANSPORTES E TURISMO LTDA00884043.607.959/0001-00
IZABELLA TURISMO LTDA00314832.334.961/0001-29
JDF TURISMO LTDA00884131.815.827/0001-87
LS TRANSPORTES E VEICULOS LTDA00884233.387.245/0001-72
MAX LOCADORA DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA00884311.050.595/0001-06
N D DO V ARAUJO TRANSPORTE E EMPREENDIMENTOS LTDA00884434.514.242/0001-15
OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA00884509.464.584/0001-20
PVS TRANSPORTE E TURISMO LTDA00884629.344.888/0001-61
S & D TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA00884753.201.256/0001-23
TRANSNEW LIMEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA00884821.482.282/0001-80
TRANSPORTE ARAGAO E TURISMO LTDA00884909.305.352/0001-20
WD TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA00885053.592.733/0001-29

Imagem: Reprodução/Busscar

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