Expresso União e Penha revertem a decisão judicial e pode manter operações de linhas e mercados paralisados após pedido da Nova Itapemirim/Suzantur

Despacho suspende 9 decisões contra a Expresso União e Penha foram publicadas no DOU desta quarta (03) após Determinação Judicial em favor da Nova Itapemirim/Suzantur.
Expresso União

Conforme publicado em primeira mão pelo Ônibus & Transporte na madrugada desta quarta-feira (03), após publicações da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no Diário Oficial da União, suspendendo os efeitos das Decisões anteriores da pasta, que concederam modificações para implantações de linhas e inclusão de mercados da Expresso União e Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, as empresas conseguiram novamente um parecer que reverte a decisão em favor da Nova Itapemirim/Suzantur.

O Despacho, favorável às empresas do grupo Comporte, foi assinado pelo Desembargador Federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu liminar favorável à Expresso União Ltda. e à Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A., suspendendo os efeitos da decisão que obrigou a ANTT determinar a paralisação das operações das linhas e mercados citados. A suspensão haviam sido determinada no âmbito de um agravo de instrumento que questionava a validade dessas autorizações, apresentando um risco iminente de interrupção dos serviços oferecidos. O mandado de segurança foi impetrado pelas empresas após serem surpreendidas com a informação de que suas autorizações de operação.

As empresas alegaram no processo que não foram previamente notificadas ou incluídas no processo que culminou na decisão desfavorável, violando princípios do contraditório e da ampla defesa. Elas destacaram que a suspensão das autorizações causaria prejuízos irreparáveis, não apenas para as próprias empresas, mas também para os usuários do transporte rodoviário, especialmente no Rio Grande do Sul, onde não há alternativas de transporte público no momento.

No despacho, o Desembargador Ney Bello reconheceu a relevância dos argumentos apresentados e o risco de dano irreparável decorrente da decisão anterior. Ele destacou a ausência de citação das empresas no processo original como um fator crítico que comprometeu a legalidade da decisão impugnada.

“A suspensão das autorizações sem a devida inclusão das empresas no polo passivo do processo constitui uma violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, afirmou o Desembargador em sua decisão. Ele determinou a suspensão dos efeitos da decisão anterior até o julgamento definitivo do mandado de segurança, garantindo a continuidade das operações das empresas impetrantes.

Essa decisão autoriza a continuidade das operações da Expresso União e Penha, enquanto aguardam um desfecho judicial definitivo. A disputa jurídica em torno das autorizações de operação continua, envolvendo a ANTT e a Transportadora Turística Suzano Ltda., que questiona a validade das concessões feitas anteriormente.

Todas as Decisões publicadas pela ANTT na 121º edição do Diário Oficial da União do dia 03 de julho de 2024 atendem uma decisão judicial, proferida no Agravo de Instrumento nº 1017531-77.2024.4.01.0000, em favor da Viação Nova Itapemirim/Suzantur, obtido através do Juízo Federal da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Anteriormente, a ANTT e o grupo Comporte já haviam conseguido reverter uma decisão anterior, também favorável a Viação Nova Itapemirim/Suzantur, que proibia a comercialização de bilhetes para mercados concedidos a Trans Águia, empresa que faz parte do Grupo Comporte e opera sob a marca da Expresso União.

Nas Decisões em favor da Itapemirim, ao menos nos trechos divulgados pelo parecer da Procuradoria Geral no sistema de consulta na ANTT, a Decisão do juiz não levam em consideração a melhoria do serviço causado pela concorrência, frente ao antigo monopólio do antigo Grupo Itapemirim. Onde ambas as empresas passaram a oferecer nas rotas e mercados citados veículos que oferecem as opções semileito, leito e/ou leito cama, onde anteriormente eram operados em sua maioria ou até exclusivamente por veículos da antiga Viação Itapemirim/Kaissara categorizados como serviços convencionais e executivos somente.

Leia o Despacho na íntegra:

Imagem: Reprodução/Penha
Colaborou com o Ônibus & Transporte: Júlio Costa

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