NTU repudia decisão judicial que libertou homens que incendiaram 1 ônibus em Salvador

Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos se manifesta contra a liberação de acusados de incendiar veículo com passageiros
NTU

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) expressou seu repúdio à decisão da Justiça de Salvador, Bahia, que concedeu liberdade provisória a dois homens acusados de incendiar um ônibus na Estrada das Barreiras, no Cabula, na última terça-feira (2). O ataque, ocorrido com passageiros dentro do veículo, colocou em risco vidas humanas e gerou pânico e insegurança entre a população. De acordo com o artigo 250 do Código Penal, o crime de incêndio em transporte público é punível com detenção de três a seis anos e multa, podendo a pena ser aumentada em um terço quando há risco à vida das pessoas.

A NTU manifestou seu descontentamento com a classificação do crime como de menor potencial ofensivo, argumentando que tal decisão desconsidera a gravidade do ato e o perigo iminente para a vida dos passageiros. Segundo a associação, medidas como essa incentivam práticas criminosas e comprometem os esforços das forças de segurança em combater tais infrações, além de minar a confiança da sociedade no sistema de justiça.

Além de atentar contra a segurança da população, tais atos prejudicam a mobilidade urbana das cidades e causam prejuízos as empresas operadoras.

Urgência por leis mais rigorosas

A NTU destacou a necessidade de um debate urgente sobre a implementação de leis mais rigorosas e responsabilizações severas contra criminosos que atentam contra a segurança pública e a vida humana no transporte público. A associação pede que o Congresso Nacional examine com urgência as propostas legislativas que visam endurecer as punições para crimes dessa natureza, equiparando-os ao terrorismo devido aos graves impactos causados à população.

Atualmente, três projetos de lei relacionados a este tema estão em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando votação:

  1. PL 1572/2007, do Senador Eduardo Azeredo: Este projeto propõe o aumento das penas para crimes de incêndio, explosão e atentados contra serviços de transporte e a segurança de serviço de utilidade pública, com reclusão de 4 a 10 anos.
  2. PL 5606/2023, do Deputado Capitão Alberto Neto: Este projeto sugere a inclusão de atos de sabotagem, incêndio e depredação de veículos de transporte público como atos de terrorismo, considerando os graves prejuízos à população. Está apensado ao PL 149/2003 e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça.
  3. PL 1950/2024, do Deputado Sóstenes Cavalcanti: Este projeto altera a Lei Antiterrorismo para aumentar as penas e tipificar como terrorismo atos que interrompam, obstruam ou sabote serviços de transporte, com penas de 12 a 30 anos de reclusão. Está apensado ao PL 149/2003 e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça.

No Senado Federal, também está em tramitação o PL 5364/2020, do Senador Major Olímpio, que tipifica como crime de terrorismo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, atos de ameaça ou violência contra instituições financeiras, transportes públicos e outros bens de uso comum, realizados com uso de armamento, explosivos ou bloqueios. Este projeto está na Comissão de Defesa da Democracia, aguardando parecer.

Defesa da segurança e bem-estar

Essas propostas são consideradas essenciais pela NTU para fortalecer a legislação e garantir a devida responsabilização de criminosos que atentam contra os transportes públicos, protegendo assim a sociedade, os passageiros e os trabalhadores do setor. A NTU reafirma seu compromisso em continuar vigilante e atuante na defesa de medidas que visem a segurança e o bem-estar de todos.

A NTU concluiu sua nota reiterando a necessidade de um sistema de transporte público seguro e confiável, essencial para o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida da população. A associação continuará a pressionar por mudanças legislativas que garantam maior segurança e justiça para todos.

Imagem: Márcio Coelho/ Sindicato dos Rodoviários de Salvador

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