A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na 129ª edição do Diário oficial da União, a Decisão Supas nº 238, assinada no dia 1º de julho de 2024 pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano Samôr, negando a solicitação da empresa Guaçu Tur, sediada em Cascavel (PR), para a operação de mercados pleiteados pela empresa paranaense.
De acordo com a publicação, o motivo da negativa foi a “inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”. Nenhum outro motivo foi citado pela Agência para a Decisão contrário ao pedido, a publicação também não cita qual seriam os mercados solicitados.
BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. “Art. 230. Os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão deverão ser adequados às disposições desta Resolução.
Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023.
Art. 231. A Supas deverá oficiar a transportadora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, informe, em sistema disponibilizado pela ANTT, os mercados que pretendem operar, limitados àqueles objeto do requerimento original.
§ 1º As solicitações para operação em mercados não atendidos e em mercados operados por apenas uma transportadora serão submetidas à janela de abertura extraordinária de que trata a Seção II deste Capítulo.
§ 2º As solicitações para operação em mercados que não se enquadram no § 1º serão submetidas à primeira janela de abertura ordinária de que trata a Seção III deste Capítulo.
§ 3º Os requerimentos de Licença Operacional, pendentes de análise ou decisão, que não atendam ao disposto no caput serão arquivados.”
Além da negativa, a Agência também publicou 27 autorizações para que empresas de turismo operem viagens interestaduais e internacionais no regime de fretamento e suspendeu por 90 dias a Portaria nº 35, de 19 de abril de 2024, revogando a portaria Portaria nº 110, de 15 de dezembro de 2023, retomam-se os efeitos da medida cautelar aplicada pela Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere a empresa Irmãos Nascimento Turismo Ltda.
Leia a Decisão na íntegra abaixo:
DECISÃO SUPAS Nº 238, DE 1º DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1024369-89.2022.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.128506/2022-15, e considerando o que consta no processo nº 50500.414702/2016-80, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela GUACU TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.987.763/0001-78, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Imagem: Flávio Oliveira
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