TRF suspende decisão da Semob sobre expansão do número de linhas de ônibus que deixariam de aceitar dinheiro no Distrito Federal

Decisão impede aumento de linhas com pagamento exclusivamente eletrônico até implementação de solução tecnológica.
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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu a decisão da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) sobre o pagamento exclusivo em dinheiro das passagens de ônibus coletivo no Distrito Federal. A decisão parcial impede o aumento do número de linhas atendidas exclusivamente por meio do pagamento eletrônico até que seja implementada a solução tecnológica prevista no artigo 6° da Portaria 116/2024.

A solicitação foi feita pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em seu despacho, a desembargadora Ana Carolina Roman destacou o “perigo de dano irreparável, tendo em vista o risco à população vulnerável”. Ela ressaltou que o governo do DF anunciou amplamente pela imprensa e por seus canais de comunicação que a fase inicial de implantação do novo sistema de pagamento das tarifas contemplava a utilização do cartão mobilidade em 52 linhas de ônibus, com aumento previsto a cada duas semanas.

Considerando as alterações no cadastro para aquisição do cartão mobilidade e o curso de implementação da política pública, a desembargadora decidiu manter a utilização do novo meio de pagamento nas 52 linhas já implantadas. No entanto, suspendeu o aumento do número de linhas até a implantação da solução de pagamento avulso conforme o artigo 6° da Portaria 116/2024.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comentou a decisão, afirmando que ela “contempla o interesse da população do Distrito Federal, especialmente dos que mais dependem do transporte público. A acessibilidade e a inclusão são princípios fundamentais que defenderemos de modo intransigente”.

Leia a Decisão na íntegra:

Imagem: Divulgação/Semob-DF

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