ANTT acata decisão liminar da justiça e revoga suspensões de linhas e mercados operados pelas Expresso União e Penha, do Grupo Comporte

As decisões anteriores, publicadas no Diário Oficial do dia 3 de julho, atendiam também uma decisão da justiça favorável a Viação Nova Itapemirim/Suzantur.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT) publicou nesta quarta-feira (17), nove Devisões da Superintendência de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que atendem a liminar concedida pelo Desembargador Federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu no final do dia 03 de julho uma liminar favorável à Expresso União Ltda. e à Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A., suspendendo os efeitos da decisão que obrigou a ANTT publicar, no Diário Oficial da União do dia 03 de julho, a paralisação das operações das linhas e mercados citados. A suspensão haviam sido determinada no âmbito de um agravo de instrumento em favor da Viação Nova Itapemirim/Suzantur que questionava a validade dessas autorizações.

Tanto a publicação da ANTT, quanto a Decisão Liminar, concedida pelo TRF1 no dia 03 de julho, foram noticias pelo Ônibus & Transporte em primeira mão logo após a sua publicação. As Decisões publicadas hoje pela ANTT, foram assinadas ontem (16) pelo Superintendente de Transporte Rodoviário de Passageiros, Sr. Juliano Samôr.

Leia as Decisões na íntegra:

DECISÃO SUPAS Nº 273, DE 16 DE JULHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.419549/2019-20, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 254, de 02 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.080, de 01 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 07 de dezembro de 2020.

Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria nº 1.080, de 01 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 07 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP, de número 132, da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, com a ativação dos mercados abaixo listados, a partir de 11 de julho de 2024:

I. de BAGÉ (RS) para LAGES (SC), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC), GAROPABA (SC), SOMBRIO (SC);

II. de BALNEÁRIO CAMBORÚ (SC) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO PAULO (SP);

III. de BENTO GONÇALVES (RS) para SANTA CECÍLIA (SC), MAFRA (SC);

IV. de BLUMENAU (SC) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP);

V. de CACHOEIRA DO SUL (RS) para LAGES (SC), SANTA CECÍLIA (SC), MAFRA (SC);

VI. de CAMAQUÃ (RS) para TAUBATÉ (SP), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), EMBU DAS ARTES (SP), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC), SOMBRIO (SC), APARECIDA (SP);

VII. de CANOAS (RS) para TIJUCAS (SC), BARRA VELHA (SC);

VIII. de CAXIAS DO SUL (RS) para INDAIAL (SC);

IX. de CURITIBA (PR) para CACHOEIRA DO SUL (RS), DOM PEDRITO (RS), ESTEIO (RS), ESTRELA (RS), FARROUPILHA (RS), GARIBALDI (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), LAJEADO (RS), PINHEIRO MACHADO (RS), SÃO MARCOS (RS), VENÂNCIO AIRES (RS), GAROPABA (SC), SÃO PAULO (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), JUNDIAÍ (SP), EMBU DAS ARTES (SP);

X. de DOM PEDRITO (RS) para SÃO PAULO (SP), JOINVILLE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEARIÓ CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), TUBARÃO (SC), SOMBRIO (SC);

XI. de ESTEIO (RS) para ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC);

XII. de ESTRELA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC);

XIII. de FARROUPILHA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC);

XIV. de FLORIANÓPOLIS (SC) para EMBU DAS ARTES (SP);

XV. de GARIBALDI (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC);

XVI. de GARUVA (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP);

XVII. de GUARATUBA (PR) para CAMAQUÃ (RS), OSÓRIO (RS), GAROPABA (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC);

XVIII. de ITAJAÍ (SC) para TAUBATÉ (SP), REGISTRO (SP);

XIX. de ITAPEMA (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), EMBU DAS ARTES (SP), REGISTRO (SP);

XX. de LAJEADO (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC);

XXI. de MATINHOS (PR) para CAMAQUÃ (RS), OSÓRIO (RS), PELOTAS (RS), FLORIANÓPOLIS (SC), GAROPABA (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC);

XXII. de NOVO HAMBURGO (RS) para LAGES (SC), RIO DO SUL (SC), OTACÍLIO COSTA (SC), BLUMENAU (SC);

XXIII. de OSÓRIO (RS) para EMBU DAS ARTES (SP), TIJUCAS (SC), APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), TUBARÃO (SC), BLUMENAU (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), ITAJAÍ (SC);

XXIV. de PARANAGUÁ (PR) para CAMAQUÃ (RS), OSÓRIO (RS), GAROPABA (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARÃO (SC);

XXV. de PELOTAS (RS) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), EMBU DAS ARTES (SP), GARUVA (SC), TIJUCAS (SC), SOMBRIO (SC), GAROPABA (SC);

XXVI. de PINHEIRO MACHADO (RS) para SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), SÃO PAULO (SP), JOINVILLE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), TUBARÃO (SC);

XXVII. de PORTO ALEGRE (RS) para GAROPABA (SC), INDAIAL (SC), TIJUCAS (SC), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), EMBU DAS ARTES (SP);

XXVIII. de RESENDE (RJ) para CAMAQUÃ (RS), OSÓRIO (RS), PELOTAS (RS), RIO GRANDE (RS), BLUMENAU (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), GARUVA (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC);

XXIX. de RIO DE JANEIRO (RJ) para CAMAQUÃ (RS), OSÓRIO (RS), BLUMENAU (SC), GARUVA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), SÃO PAULO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);

XXX. de RIO GRANDE (RS) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), GARUVA (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), SOMBRIO (SC), GAROPABA (SC);

XXXI. de SANTA CRUZ DO SUL (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC);

XXXII. de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR) para RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ), APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

XXXIII. de SÃO LEOPOLDO (RS) para RIO DO SUL (SC), OTACÍLIO COSTA (SC), BLUMENAU (SC), INDAIAL (SC);

XXXIV. de SÃO MARCOS (RS) para SÃO PAULO (SP), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC);

XXXV. de SOMBRIO (SC) para REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP);

XXXVI. de TIJUCAS (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

XXXVII. de VACARIA (RS) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), INDAIAL (SC);

XXXVIII. de VENÂNCIO AIRES (RS) para SÃO PAULO (SP), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 274, DE 16 DE JULHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.041288/2020-61, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 253, de 02 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 124, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. em 18 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria nº 124, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. em 18 de fevereiro de 2021, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP, de número 127, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a ativação dos mercados abaixo listados, a partir de 11 de julho de 2024:

I. de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), MACAÉ (RJ), CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e SÃO PAULO (SP);

II. de ARAGUARI (MG) para CALDAS NOVAS (GO), PIRACANJUBA (GO) e GOIÂNIA (GO);

III. de CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e SÃO PAULO (SP);

IV. de CARATINGA (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

V. de CORONEL FABRICIANO (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);

VI. de GOVERNADOR VALADARES (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

VII. de GUARAPARI (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);

VIII. de ICONHA (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);

IX. de IPATINGA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);

X. de JOÃO MONLEVADE (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);

XI. de MACAÉ (RJ) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e SÃO PAULO (SP);

XII. de MANHUAÇU (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

XIII. de MURIAÉ (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

XIV. de NOVA ERA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);

XV. de RIO NOVO DO SUL (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAE (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);

XVI. de TEÓFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP), VOLTA REDONDA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e BARRA MANSA (RJ);

XVII. de VITÓRIA (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 275, DE 16 DE JULHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.199234/2022-56, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 241, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Decisão SUPAS nº 968, de 04 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 05 de outubro de 2022.

Art. 2º Repristinar os efeitos da Decisão SUPAS nº 968, de 04 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 05 de outubro de 2022, que deferiu o pedido para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOVERNADOR VALADARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0555-00, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a ativação da linha a partir de 11 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 276, DE 16 DE JULHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.024708/2020-45, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 250, de 02 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria SUPAS nº 1115, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020.

Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria nº 1.115, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP, de número 127, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a ativação dos mercados de: ARAXÁ (MG) para: CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO), operados como seções da linha ARAXÁ (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 06-0174-00, a partir de 11 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 277, DE 16 DE JULHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.035281/2020-19, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 251, de 02 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria SUPAS nº 1117, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020.

Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria SUPAS nº 1.117, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP, de número 127, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a ativação dos mercados abaixo listados, operados como seções das linhas UBERLÂNDIA(MG) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 06-0162-00, e ARAXÁ (MG) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 06-0175-00, a partir de 11 de julho de 2024:

I – De: AMERICANA/SP, LIMEIRA/SP e PIRASSUNUNGA/SP, Para: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ

II – De: RIBEIRÃO PRETO/SP Para: RESENDE/RJ

III – De: UBERABA/MG e UBERLÂNDIA/MG Para: RESENDE/RJ e RIBEIRÃO PRETO/SP

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 278, DE 16 DE JULHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.024724/2020-38, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 249, de 02 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria SUPAS nº 1124, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020.

Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria SUPAS nº 1124, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP, de número 127, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a ativação do mercado de: JOÃO MONLEVADE/MG para: IBATIBA/ES, na linha VITÓRIA(ES) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 17-0094-00, a partir de 11 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 279, DE 16 DE JULHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.199767/2022-38, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 239, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.023, de 14 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Repristinar os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.023, de 14 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 18 de outubro de 2022, que deferiu o pedido para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0225-00, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a ativação da linha a partir de 11 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 280, DE 16 DE JULHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.199261/2022-29, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 240, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.016, de 13 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 17 de outubro de 2022.

Art. 2º Repristinar os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.016, de 13 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 17 de outubro de 2022, que deferiu o pedido para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – IPATINGA (MG), prefixo nº 08-0353-00 da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a ativação da linha a partir de 11 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 281, DE 16 DE JULHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.024738/2020-51, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 252, de 02 de julho de 2024, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria SUPAS nº 1116, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020.

Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria nº 1.116, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP, de número 127, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a ativação dos mercados de: PETRÓPOLIS/RJ para: MONTES CLAROS/MG, BOCAIUVA/MG, BUENÓPOLIS/MG, CORINTO/MG, CURVELO/MG e SETE LAGOAS/MG, autorizados como seções da linha MONTES CLAROS(MG) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 06-0166-00, a partir de 11 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Reprodução/Busscar

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