Em 42 Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 21/08, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres habilitou 42 empresas, entre elas a Auto Viação Progresso, Nordeste Transportes e Viação Águia Branca para solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Ainda de acordo com as Decisões da ANTT, a manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Confira abaixo todas as empresas e as respectivas Decisões da ANTT que habilitaram cada uma delas
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI – DECISÃO SUPAS Nº 340, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
TRASNPORTES E TURISMO ESTRELA DE RONDONIA LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 341, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 342, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
VIAÇÃO COMETA S/A – DECISÃO SUPAS Nº 343, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
EXPRESSO JOIA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – EIRELI – DECISÃO SUPAS Nº 344, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 345, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 346, DE 20 DE agosto DE 2024
AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 347, DE 20 DE agosto DE 2024
EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 348, DE 20 DE agosto DE 2024
VIAÇÃO GARCIA LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 349, DE 20 DE agosto DE 2024
EMPRESA PRINCESA DO IVAI LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 350, DE 20 DE agosto DE 2024
EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 351, DE 20 DE agosto DE 2024
AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 352, DE 20 DE agosto DE 2024
VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A – DECISÃO SUPAS Nº 353, DE 19 DE agosto DE 2024
VIAÇÃO OURO E PRATA S/A – DECISÃO SUPAS Nº 354, DE 19 DE agosto DE 2024
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 355, DE 19 DE agosto DE 2024
REUNIDAS TRANSPORTES S/A – DECISÃO SUPAS Nº 356, DE 19 DE agosto DE 2024
EXPRESSO ITAMARATI S/A – DECISÃO SUPAS Nº 357, DE 19 DE agosto DE 2024
AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 359, DE 19 DE agosto DE 2024
BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 360, DE 19 DE agosto DE 2024
ZANCHETTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 362, DE 19 DE agosto DE 2024
OPÇÃO JCA TURISMO E FRETAMENTO LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 363, DE 19 DE agosto DE 2024
VIA ARACAJU TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 364, DE 19 DE agosto DE 2024
RAPIDO RIBEIRAO PRETO LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 365, DE 19 DE agosto DE 2024
RAPIDO D’OESTE LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 366, DE 19 DE agosto DE 2024
RÁPIDO MACAENSE LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 367, DE 19 DE agosto DE 2024
ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 368, DE 19 DE agosto DE 2024
COMÉRCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 369, DE 19 DE agosto DE 2024
AUTO VIAÇÃO GOIANESIA LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 370, DE 19 DE agosto DE 2024
NORDESTE TRANSPORTES LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 371, DE 19 DE agosto DE 2024
BUENO VIAGENS EIRELI – DECISÃO SUPAS Nº 372, DE 19 DE agosto DE 2024
JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 374, DE 19 DE agosto DE 2024
GIVALDO MATOS SANTANA EIRELI – DECISÃO SUPAS Nº 375, DE 19 DE agosto DE 2024
VIACAO PERNAMBUCANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 376, DE 19 DE agosto DE 2024
EXPRESSO MAIA LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 377, DE 19 DE agosto DE 2024
EXPRESSO MARLY LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 378, DE 19 DE agosto DE 2024
VIAÇÃO MONTES BELOS LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 379, DE 19 DE agosto DE 2024
EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 380, DE 19 DE agosto DE 2024
VIAÇÃO REAL ITA LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 381, DE 20 DE agosto DE 2024
TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 361, DE 19 DE agosto DE 2024
VIAÇÃO RIO OESTE LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 382, DE 19 DE agosto DE 2024
VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A – DECISÃO SUPAS Nº 383, DE 19 DE agosto DE 2024
No artigo 2 , a ANTT informa que as Decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Imagem: Júlio Barboza
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