A Pluma Conforto e Turismo S/A, tradicional empresa de transporte rodoviário, teve sua falência decretada pelo Juízo da 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi formalizada nos autos de número 0011071-83.2015.8.16.0185 e comunicada pelo administrador judicial nomeado para o caso nesta quinta-feira (22).
Com o decreto de falência, todas as operações de transporte realizadas pela Pluma Conforto e Turismo S/A foram oficialmente encerradas. Além disso, as execuções individuais movidas por credores da empresa estão suspensas, conforme previsto no artigo 6º, §§ 1º e 2º da Lei de Falências e Recuperação Judicial (LFRJ). A legislação também proíbe a prática de qualquer ato de disposição ou oneração dos bens da empresa falida, bem como a realização de retenções, arrestos, penhoras, sequestros, busca e apreensão e outras formas de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da empresa, conforme estipulado no artigo 6º, § 3º da LFRJ.
Os interessados em obter esclarecimentos adicionais sobre o processo de falência podem entrar em contato com o administrador judicial de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, pelo telefone (41) 3338-0099, ou pessoalmente, mediante agendamento prévio, no endereço Rua Pedro Nolasko Pizzato, nº 803, Mercês, Curitiba/PR. As consultas também podem ser realizadas por e-mail, através do endereço eletrônico barrosmartins@barrosmartinsadv.com.
Imagem: Júlio Barboza
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