Jarlentur renova autorização de fretamento e outras 9 empresas também estão autorizadas a realizarem viagens interestaduais e internacionais com passageiros

Decisão com as autorizações foi publicada nesta terça-feira (24) e entraram em vigor no momento da sua publicação.
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Nesta terça-feira (24), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 595, assinada no último dia 17 de setembro, que autoriza dez empresas para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros no regime de fretamento. A medida atende ao disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018.

Uma das empresas autorizadas é a Viação Transaraxá Ltda, razão social utilizada pela empresa Jarlentur, empresa que também realiza viagens interestaduais regulares com passageiros.

As empresas autorizadas deverão observar as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que regulamenta o fretamento de passageiros. Entre as exigências, destaca-se o cumprimento das normas relativas à segurança e à documentação necessária para a emissão de licenças de viagem.

Caso as condições de autorização sejam violadas, o Termo de Autorização poderá ser anulado ou cassado, conforme a legislação vigente, preservando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. As empresas já podem acessar o sistema da ANTT para emitir as licenças de viagem e dar início às operações.

Essa decisão entrou em vigor a partir da sua publicação, marcando mais um passo para a ampliação e regularização das empresas do setor de transporte fretado de passageiros no Brasil e no exterior.

Leia a Decisão na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 595, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.169596/2024-84, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
AMANN TURISMO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA00111300.120.974/0001-09
FERNANDES & RODRIGUES LTDA00934922.712.209/0001-10
GINO TRANSPORTES & SERVICOS LTDA00935034.314.429/0001-75
MR TOUR LTDA00935145.879.380/0001-14
MZ TURISMO LTDA00935242.792.552/0001-20
PITAN VANS TRANSPORTES LTDA00935351.281.856/0001-13
RODOBEST TRANSPORTES E TURISMO LTDA00522512.231.612/0001-74
TR BARONESA LTDA00935444.651.720/0001-92
VALE TUR TRANSPORTES LTDA00112427.414.228/0001-84
VIACAO TRANSARAXA LTDA00935510.423.773/0001-34

Imagem: Jovani Cecchin

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