ANTT publica novas Decisões sobre sutorização de empresas para transporte rodoviário interestadual

Decisões SUPAS Nº 2.655 e 2.656 habilitam e revogam autorizações da ANTT para empresas operarem no setor de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira, 29 de outubro de 2024 do Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS Nº 2.655 e 2.656, regulamentando a habilitação e revogação de autorizações para empresas no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros. As resoluções foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Na Decisão SUPAS Nº 2.655, a ANTT habilitou a empresa INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS LTDA (Solução Transportes e Turismo). (CNPJ nº 06.973.900/0001-00) a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. A empresa deve manter todas as condições de habilitação para garantir a continuidade da autorização, conforme estabelecido pelo art. 48 da Lei nº 10.233, de 2001. Caso haja descumprimento dessas condições, a ANTT poderá cassar todos os TAR concedidos.

Em paralelo, a Decisão SUPAS Nº 2.656 revogou a autorização concedida anteriormente para a empresa IRMÃOS NASCIMENTO TURISMO LTDA. (CNPJ nº 02.909.758/0001-72). A decisão, que substitui a SUPAS nº 475 de 28 de agosto de 2024, retira a habilitação da empresa para solicitar o Termo de Autorização, o que impede sua operação no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Essas decisões entram em vigor na data de publicação e refletem a supervisão constante da ANTT sobre as empresas do setor, visando manter as exigências legais e garantir a segurança e qualidade no transporte de passageiros.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Aílton Cruz

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