O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (SETPESP) esclareceu que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 22 de outubro de 2024, não representa uma validação da operação da Buser em São Paulo. Ao contrário do que vem sendo divulgado pela empresa, o sindicato afirma que a decisão do STJ foi monocrática, focada em aspectos processuais e formais do recurso do SETPESP, e não analisou o mérito da legalidade do “fretamento colaborativo”.
De acordo com o sindicato, o “modelo Buser” — que consiste em organizar viagens de passageiros através de fretamento em circuito aberto — configura um serviço regular de transporte clandestino, em desacordo com as normas vigentes. Segundo o SETPESP, o STJ já reconheceu a irregularidade desse modelo em decisão anterior, de junho de 2024, ao considerar que a Buser atua indiretamente como uma empresa de transporte rodoviário regular, competindo de maneira desleal com empresas que operam dentro da legislação.
O sindicato ainda afirmou que seguirá recorrendo da decisão monocrática e confia que o STJ manterá o entendimento de que o modelo da Buser desrespeita a regulamentação do setor, prejudicando o equilíbrio do sistema de transporte e a população que depende do serviço público de ônibus intermunicipal.
Imagem: Divulgação
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