Na edição desta sexta-feira (01), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS Nº 2.651, de 24 de outubro de 2024, emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão concede autorização a 15 empresas para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e integra o processo nº 50500.177323/2024-11.
As empresas beneficiadas com a autorização são:
- APS Turismo Ltda – CNPJ 52.452.011/0001-06
- Ataíde Borba & Cia Ltda – CNPJ 09.633.586/0001-04
- Carlos Eduardo Borges Ltda – CNPJ 57.432.211/0001-10
- Daniel Queiroz Machado Ltda – CNPJ 40.277.460/0001-86
- Expresso Minas Transportes e Turismo Ltda – CNPJ 38.480.095/0001-60
- FGTUR Ltda – CNPJ 51.991.624/0001-59
- Francisco José de Sousa Ltda – CNPJ 27.859.551/0001-61
- Francisco Paulo C da Silva Turismo Ltda – CNPJ 28.960.001/0001-05
- Interativa Transporte e Turismo Ltda – CNPJ 22.214.933/0001-14
- Lindberg da Costa Mendes Ltda – CNPJ 29.234.001/0001-82
- R R da Silva Transportes Ltda – CNPJ 42.951.084/0001-99
- R. Cristina Fretamentos e Transportes Ltda – CNPJ 54.342.751/0001-15
- RR Transporte Executivo Ltda – CNPJ 41.645.046/0001-45
- Siqueira Soares Transportes e Turismo Ltda – CNPJ 57.357.560/0001-15
- Transmutum Ltda – CNPJ 02.534.795/0001-43
Essas empresas devem seguir as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777 de 2015 e outras normativas aplicáveis ao setor. A ANTT destaca que o não cumprimento das normas implicará sanções e possível revogação da autorização.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
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