Nesta quinta-feira, 7 de novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 2.775/2024, no Diário Oficial da União, habilitando a empresa Manos Turismo e Viagens Ltda., com CNPJ nº 05.358.104/0001-96, a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para oferecer serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão é assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.
Com a habilitação, a Manos Turismo pode avançar na regulamentação necessária para atuar entre estados, garantindo que cumpra os requisitos estabelecidos pela Lei nº 10.233/2001. A manutenção das condições de habilitação é obrigatória para manter a autorização e evitar a cassação do TAR, caso as condições deixem de ser atendidas.
Imagem: Divulgação Marcopolo
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.