ANTT habilita Manos Turismo para serviço de transporte interestadual de passageiros

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União autoriza empresa a operar transporte coletivo rodoviário entre estados, sob regime de autorização.
ANTT

Nesta quinta-feira, 7 de novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 2.775/2024, no Diário Oficial da União, habilitando a empresa Manos Turismo e Viagens Ltda., com CNPJ nº 05.358.104/0001-96, a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para oferecer serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão é assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.

Com a habilitação, a Manos Turismo pode avançar na regulamentação necessária para atuar entre estados, garantindo que cumpra os requisitos estabelecidos pela Lei nº 10.233/2001. A manutenção das condições de habilitação é obrigatória para manter a autorização e evitar a cassação do TAR, caso as condições deixem de ser atendidas.

Imagem: Divulgação Marcopolo

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