Na edição desta terça-feira, 07 de janeiro de 2025, o Diário Oficial da União trouxe a publicação das Decisões SUPAS nº 3.082 e nº 3.083, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com detalhes sobre a autorização para novas linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A empresa Capital do Café Transporte Coletivo de Passageiros Ltda. (Eucatur), agora autorizada pela ANTT, assumirá o serviço regular de transporte entre os estados do Amazonas e Roraima.
Decisão SUPAS nº 3.082
A primeira decisão autoriza a empresa a operar na linha Manaus (AM) – Rorainópolis (RR), com início dos serviços em até 30 dias após a publicação, podendo haver uma prorrogação do prazo por igual período mediante justificativa. A autorização contempla as seguintes seções, que fazem parte da nova oferta de mercado:
- Manaus (AM) – Rorainópolis (RR)
- Presidente Figueiredo (AM) – Rorainópolis (RR)
A empresa Capital do Café deve observar as condições do Termo de Autorização (TAR), incluindo a limitação das operações de linha aos municípios estabelecidos no ato. Além disso, o TAR poderá ser revogado em caso de infrações ou descumprimento de normas estabelecidas.
Decisão SUPAS nº 3.083
Na sequência, a ANTT publicou a segunda decisão, que autoriza a mesma empresa a operar na linha Manaus (AM) – Boa Vista (RR), também com início das atividades programado para 30 dias após a vigência do TAR. As seções autorizadas incluem:
- Manaus (AM) – Boa Vista (RR)
- Manaus (AM) – Caracarai (RR)
- Manaus (AM) – Mucajaí (RR)
- Manaus (AM) – Rorainópolis (RR)
- Presidente Figueiredo (AM) – Boa Vista (RR)
- Presidente Figueiredo (AM) – Caracarai (RR)
- Presidente Figueiredo (AM) – Mucajaí (RR)
- Presidente Figueiredo (AM) – Rorainópolis (RR)
Com essas decisões, a Capital do Café assume novas seções e fortalece a oferta de transporte entre as regiões Norte do Brasil. A empresa poderá operar até 8 seções distintas, aumentando a conectividade e as opções de transporte rodoviário entre os estados do Amazonas e Roraima.
Além disso, o prazo para a prestação dos serviços pode ser estendido, desde que devidamente justificado, com o devido acompanhamento da ANTT para assegurar o cumprimento de normas de qualidade e segurança.
Essas autorizações fazem parte do processo de cisão da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda., e visam atender à crescente demanda por transporte rodoviário interestadual na região Norte do Brasil, fortalecendo as alternativas de deslocamento e contribuindo para o desenvolvimento local.
Confira as Decisões da ANTT




Imagem: Divulgação Marcopolo
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.