Na edição desta terça-feira, 7 de janeiro de 2025, o Diário Oficial da União trouxe a publicação das DECISÕES SUPAS Nº 13, Nº 14 e Nº 15, de 6 de janeiro de 2025, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As decisões indeferem os requerimentos de habilitação para as empresas BPA TRANSPORTES LTDA., NEL LOCAÇÃO E TURISMO LTDA. e VIAÇÃO JACAREI LTDA., para a solicitação de Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
O fundamento para o indeferimento, em todos os casos, é o descumprimento da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece requisitos específicos para as empresas que desejam operar no setor de transporte interestadual de passageiros sob regime de autorização.
Detalhes das Decisões:
- DECISÃO SUPAS Nº 13: Indeferiu o requerimento da BPA TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 01.428.559/0001-80), que solicitava o Termo de Autorização para prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
- DECISÃO SUPAS Nº 14: Indeferiu o requerimento da NEL LOCAÇÃO E TURISMO LTDA. (CNPJ nº 08.575.062/0001-33), também para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
- DECISÃO SUPAS Nº 15: Indeferiu o requerimento da VIAÇÃO JACAREI LTDA. (CNPJ nº 50.479.476/0001-25), para o mesmo tipo de serviço, devido ao descumprimento dos requisitos estabelecidos pela resolução da ANTT.
Essas decisões são parte de um processo contínuo de regulamentação e controle do setor de transporte rodoviário, visando garantir a segurança, a qualidade e a conformidade das empresas com as normas estabelecidas pela ANTT. As empresas que não atendem aos requisitos específicos podem ter seus pedidos de autorização negados, como aconteceu neste caso.
Todas as decisões mencionadas estão disponíveis nos Anexos das Decisões SUPAS publicadas, com detalhes sobre as motivações e fundamentos legais que embasaram cada indeferimento.
Essas resoluções entram em vigor a partir da data de sua publicação, conforme o estabelecido pela ANTT.
Confira as Decisões da ANTT



Imagem: Divulgação Busscar
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.