A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (25/02) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS Nº 264, de 18 de fevereiro de 2025. A medida autoriza a Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Catedral) a modificar o Termo de Autorização – TAR Nº GOSP0053028, referente à linha Goiânia/GO – São Paulo/SP, com a implantação de quatro novas seções intermediárias.
O deferimento do pedido permite a ampliação dos serviços em mercados estratégicos entre Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Com a nova Decisão, passam a integrar a linha os seguintes mercados:
- Caldas Novas/GO – Leme/SP
- Caldas Novas/GO – Pirassununga/SP
- Goiânia/GO – Leme/SP
- Goiânia/GO – Ribeirão Preto/SP
A implantação dessas novas seções implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme a regulamentação da ANTT.
Esctur adquire primeiro Volvo B460R e eleva padrão de segurança no turismo rodoviário
Experiência de viagem: testamos o serviço Camabus da Viação Nobre no trecho Goiânia-Belo Horizonte
Conheça os novos ônibus Marcopolo G8 da Viação Serro
Além disso, a medida altera o anexo da Decisão SUPAS Nº 2.374, de 17 de outubro de 2024, garantindo a expansão do serviço rodoviário interestadual de passageiros. A Decisão SUPAS Nº 264 entra em vigor na data de sua publicação, permitindo a imediata implementação dos novos trechos pela Kandango Transportes.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Júlio Barboza
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.