Nesta sexta-feira (14), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 327, de 7 de março de 2025. O documento autoriza a empresa Expresso São Luiz Ltda. a operar serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros na linha Salvador (BA) – Natal (RN).
Com a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº BARN0045032, a empresa poderá explorar essa rota sob regime de autorização, desde que cumpra as condições estabelecidas pela ANTT. A transportadora tem um prazo de até 30 dias para iniciar as operações, podendo solicitar prorrogação uma única vez, caso haja justificativa.
A autorização inclui um total de 32 seções intermediárias entre os estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Confira a relação completa dos mercados autorizados:
- Salvador (BA) – Estância (SE)
- Salvador (BA) – Aracaju (SE)
- Salvador (BA) – Propriá (SE)
- São Miguel dos Campos (AL) – Salvador (BA)
- Maceió (AL) – Salvador (BA)
- Salvador (BA) – Recife (PE)
- Salvador (BA) – João Pessoa (PB)
- Salvador (BA) – Natal (RN)
- São Miguel dos Campos (AL) – Estância (SE)
- Maceió (AL) – Estância (SE)
- Recife (PE) – Estância (SE)
- João Pessoa (PB) – Estância (SE)
- Natal (RN) – Estância (SE)
- São Miguel dos Campos (AL) – Aracaju (SE)
- Maceió (AL) – Aracaju (SE)
- Recife (PE) – Aracaju (SE)
- João Pessoa (PB) – Aracaju (SE)
- Natal (RN) – Aracaju (SE)
- São Miguel dos Campos (AL) – Propriá (SE)
- Maceió (AL) – Propriá (SE)
- Recife (PE) – Propriá (SE)
- João Pessoa (PB) – Propriá (SE)
- Natal (RN) – Propriá (SE)
- São Miguel dos Campos (AL) – Recife (PE)
- São Miguel dos Campos (AL) – João Pessoa (PB)
- São Miguel dos Campos (AL) – Natal (RN)
- Maceió (AL) – Recife (PE)
- Maceió (AL) – João Pessoa (PB)
- Maceió (AL) – Natal (RN)
- João Pessoa (PB) – Recife (PE)
- Recife (PE) – Natal (RN)
- João Pessoa (PB) – Natal (RN)
A ANTT reforça que a não observância das condições estabelecidas pode resultar na revogação da autorização. O TAR também pode ser extinto por perda de condições operacionais, infrações graves ou outros fatores regulatórios.
A Expresso São Luiz poderá solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, seguindo as normas da Resolução ANTT nº 6.033/2023. Além disso, a decisão da ANTT já está em vigor desde sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Júlio Barboza
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