Uma planilha apresentada pela Suzantur e anexada ao processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) levanta novas dúvidas sobre a lucratividade e os reais beneficiários do contrato de arrendamento das 125 linhas da Viação Itapemirim. A informação foi revelada pela jornalista Gabriella Furquim na coluna Dinheiro & Negócios, do portal Metrópoles.
O documento revela que a Suzantur desembolsou R$ 8,6 milhões com escritórios de advocacia no período entre setembro de 2022 — quando assumiu a operação das linhas no mesmo dia em que a falência da Itapemirim foi decretada — e dezembro de 2024. Não há, porém, indicação do valor efetivamente repassado à massa falida, que deveria receber R$ 200 mil mensais ou 1,5% da receita bruta, o que fosse maior. Considerando o período de operação, o repasse mínimo deveria ser de R$ 5,6 milhões.
O contrato de arrendamento firmado com a administradora judicial EXM Partners é alvo de questionamentos por permitir que a Suzantur seja ressarcida pelos valores pagos durante a operação, mesmo que não vença o leilão da massa falida. A empresa afirma ter investido R$ 290 milhões na operação das linhas e captado R$ 220 milhões para a renovação de frota — valores que, segundo o contrato, podem ser usados como lance no futuro leilão, ou mesmo reembolsados.

Com isso, a Suzantur poderá ofertar até R$ 275 milhões no leilão — metade do valor declarado como investimento — sem desembolsar efetivamente nenhum valor adicional. Esse montante supera em quase três vezes o valor de R$ 97 milhões estimado pelo laudo de avaliação dos ativos da massa falida.
Além disso, a planilha inclui como despesas contratos de financiamento de ônibus datados de 2021 e abril de 2022, anteriores à data oficial do arrendamento, o que levanta ainda mais questionamentos sobre a composição dos investimentos alegados.
Outro ponto polêmico diz respeito à escolha da Suzantur para operar as linhas. Na época, a empresa atuava apenas com transporte urbano no ABC paulista, sem frota adequada ou experiência em viagens interestaduais. Mesmo com propostas mais vantajosas de outras empresas — incluindo uma da Viação Águia Branca, 15 vezes superior à da Suzantur — a EXM Partners não promoveu concorrência nem alterou o contrato inicial.
Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) prorrogou o arrendamento por mais 180 dias, alegando a proximidade do leilão. No entanto, a decisão foi suspensa 20 dias depois, levando a Suzantur a recorrer ao STJ, que concedeu liminar autorizando a continuidade do contrato.
Com investimentos controversos, ausência de transparência na receita e um modelo contratual que favorece a empresa mesmo diante de propostas superiores, o caso reacende o debate sobre a gestão da falência da Itapemirim e o papel das autoridades judiciais na proteção do patrimônio da massa falida.
Imagens: Jovani Cecchin / Raphael Malacarne