ANTT nega pedido da Viação Ouro e Prata para operar linha entre Itaituba (PA) e Teresina (PI)

ANTT indeferiu o pedido da Viação Ouro e Prata para operar a linha Itaituba (PA) – Teresina (PI), alegando que os mercados solicitados não são autorizados à empresa.
Ouro e Prata

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6 de setembro, a Decisão Supas nº 1.290/2025, que indeferiu o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para emissão do Termo de Autorização (TAR) referente à linha Itaituba (PA) – Teresina (PI) e suas seções.

De acordo com a ANTT, os mercados objeto do pleito não são autorizados à empresa requerente, impossibilitando a emissão da autorização solicitada.

A Decisão foi formalizada no processo administrativo nº 50505.049240/2025-66 e assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência.

Regime de autorização

O indeferimento segue as regras estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. A norma prevê que apenas mercados previamente autorizados podem ser objeto de pleitos de TAR.

Com isso, a Ouro e Prata segue sem a permissão para explorar a linha interestadual entre o Pará e o Piauí, mantendo inalterada sua atual malha de serviços regulares.

Confira a Decisão da ANTT

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