ANTT autoriza, em caráter sub judice, operação da linha São Paulo–Penha pela FlixBus

A ANTT autorizou, em caráter sub judice, a FlixBus a operar a linha São Paulo–Penha e três seções interestaduais, conforme a Decisão SUPAS nº 1.633/2025 publicada no Diário Oficial da União.
FlixBus

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.633, de 12 de novembro de 2025, autorizando a FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. a operar a linha São Paulo (SP) – Penha (SC), juntamente com suas seções intermediárias. A autorização foi concedida na condição sub judice, em atendimento a decisão judicial emitida no Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400.

A medida foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e baseia-se nos processos administrativos nº 00424.100499/2024-59, 50500.133697/2023-36, 50500.334419/2023-02, 50500.334414/2023-71 e nº 50505.075573/2024-60.

A Decisão considera também dispositivos da Resolução nº 5.818/2018, Resolução nº 5.976/2022 e Resolução nº 6.013/2023.

Seções autorizadas

Com a decisão, a FlixBus está liberada a operar a linha principal e mais duas ligações interestaduais:

Penha (SC) – São Paulo (SP) Campina Grande do Sul (PR) – São Paulo (SP) Curitiba (PR) – Penha (SC)

A autorização passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, permitindo que a empresa ofereça novos serviços em corredores de forte demanda turística e de integração regional entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo.

Operação autorizada em regime sub judice

A FlixBus poderá iniciar as operações, porém a autorização está vinculada ao andamento do processo judicial, podendo ser revista conforme decisão definitiva da Justiça Federal. Esse modelo de autorização tem sido comum em processos envolvendo operadores do regime de autorização da ANTT, especialmente quando há discussão jurídica sobre requisitos regulatórios ou impacto concorrencial.

Imagem: Júlio Barboza

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