Na edição desta quinta-feira, 22 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou três Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que resultaram no indeferimento de pedidos de autorização da Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Viação Catedral) e no arquivamento de solicitação apresentada pela Viação Novo Horizonte Ltda.
As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 1.962, 1.963 e 1.964, todas de 15 de dezembro de 2025, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, e têm como base dispositivos da Lei nº 10.233/2001 e da regulamentação da ANTT, além do cumprimento de decisões judiciais específicas.
Indeferimentos da ANTT envolvendo a Viação Catedral
Por meio das Decisões SUPAS nº 1.962/2025 e nº 1.963/2025, a ANTT indeferiu os pedidos de autorização para operar mercados pleiteados pela Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Viação Catedral).
Os indeferimentos foram fundamentados no artigo 78-J da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e proferidos em cumprimento a decisões judiciais nos autos de procedimentos cíveis que tramitaram na Justiça Federal. As Decisões também fazem referência a processos administrativos internos da Agência, que subsidiaram a análise técnica e jurídica dos pleitos.
O que diz o artigo 78-J?
O Artigo 78-J da Lei nº 10.233/2001, inserido posteriormente (geralmente por Medidas Provisórias), trata das Atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especificamente sobre a regulação e fiscalização do transporte rodoviário de cargas e de passageiros (interestadual/internacional), incluindo a permissão de serviços, autorização de projetos, gestão de contratos e garantia da qualidade e segurança dos serviços, sendo um artigo fundamental para a operação da ANTT no setor terrestre.
Leia o artigo 78-J na íntegra
Art. 78-J. Não poderá participar de licitação ou receber outorga de concessão ou permissão, e bem assim ter deferida autorização, a empresa proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, que tenha sido declarada inidônea ou tenha sido punida nos cinco anos anteriores com a pena de cassação ou, ainda, que tenha sido titular de concessão ou permissão objeto de caducidade no mesmo período. (Acrescentado(a) pelo(a) Medida Provisória 2.201-2/2001 e convalidado(a) pelo(a) Medida Provisória 2.217-3/2001)
Com isso, a empresa não obteve autorização para operar os mercados requeridos, permanecendo vedada a exploração das ligações interestaduais pretendidas nos respectivos processos.
Arquivamento de pedido da Viação Novo Horizonte
Já a Decisão SUPAS nº 1.964/2025 determinou o arquivamento do pedido de autorização formulado pela Viação Novo Horizonte Ltda., para operação de mercados interestaduais.

O arquivamento foi realizado com base no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, também em cumprimento a decisão judicial proferida em mandado de segurança, além da análise do processo administrativo correspondente.
Vigência imediata
As três Decisões entram em vigor na data de suas publicações, produzindo efeitos imediatos no âmbito regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Imagens: Júlio Barboza / Divulgação Busscar
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