Na edição desta quinta-feira, 09 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 37, de 8 de janeiro de 2026, que indeferiu pedido da Expresso Guanabara Ltda. para realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais no mesmo trecho entre Teresina (PI) e Natal (RN).
A Decisão foi assinada pela superintendente substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliana Esteves Lima de Oliveira, e tem efeito imediato a partir da data de publicação.
Pedido envolvia duas linhas interestaduais da empresa
O pedido apresentado pela Expresso Guanabara buscava autorização para operar de forma simultânea, no trecho Teresina (PI) – Natal (RN), as seguintes linhas:
- Belém (PA) – Natal (RN), prefixo PARN0049081
- Teresina (PI) – Natal (RN), prefixo PIRN0049054
Segundo a ANTT, a solicitação não atendeu aos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina as condições para exploração do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Fundamentação regulatória
De acordo com o texto da decisão, o indeferimento se baseia na inobservância das regras que vedam a sobreposição operacional irregular de linhas autorizadas, especialmente quando há coincidência de mercados e trechos, sem o devido enquadramento regulatório.
A Agência destacou que o processo administrativo nº 50505.000447/2026-13 foi analisado à luz dos dispositivos previstos no art. 29, inciso III, e no art. 105, inciso VIII, da Resolução nº 5.976/2022, além da regulamentação mais recente consolidada pela Resolução nº 6.033/2023.
Efeitos práticos da Decisão da ANTT
Com o indeferimento, a Expresso Guanabara fica impedida de realizar a operação simultânea das duas linhas no trecho Teresina–Natal, devendo manter a execução dos serviços estritamente conforme os Termos de Autorização vigentes e seus respectivos mercados autorizados.
A Decisão não afeta, por si só, a operação regular individual de cada linha dentro dos limites já autorizados pela ANTT, mas barra qualquer sobreposição operacional não prevista na regulamentação.
Imagem: Jovani Cecchin
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