Na edição desta terça-feira, 13 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de Decisões SUPAS que tratam de renúncia de Termos de Autorização (TAR) para linhas interestaduais de transporte rodoviário coletivo de passageiros, além do indeferimento de um novo pedido de operação.
As Decisões envolvem principalmente a Viação Central Bahia de Transportes Ltda. e a Viação Novo Horizonte Ltda., com efeitos a partir da segunda quinzena de janeiro de 2026.
Renúncias homologadas pela Viação Central Bahia
Por meio das Decisões SUPAS nº 13, 19, 20 e 21, a ANTT deferiu pedidos de renúncia apresentados pela Viação Central Bahia de Transportes Ltda., resultando no cancelamento definitivo das seguintes linhas interestaduais:
- Campo Maior (PI) – Palmas (TO) – Decisão SUPAS nº 13/2026
- Camacan (BA) – Campanário (MG) – Decisão SUPAS nº 19/2026
- Goiânia (GO) – Formoso do Araguaia (TO) – Decisão SUPAS nº 20/2026
- Cocos (BA) – São João das Missões (MG) – Decisão SUPAS nº 21/2026
Com a homologação das renúncias, todas as operações vinculadas aos respectivos TARs são automaticamente canceladas, conforme prevê a Resolução ANTT nº 6.033/2023. A empresa permanece responsável por garantir os direitos dos passageiros que tenham adquirido bilhetes para datas posteriores ao encerramento das operações.
Renúncia homologada pela Viação Novo Horizonte
A Decisão SUPAS nº 22/2026 deferiu o pedido da Viação Novo Horizonte Ltda. para renúncia ao TAR da linha Brasília (DF) – Nova Veneza (GO) e suas seções.
Com isso, a autorização anteriormente concedida foi revogada, encerrando oficialmente a operação da linha a partir de 20 de janeiro de 2026, conforme estabelecido no ato administrativo.
Pedido de nova linha é indeferido pela ANTT
Além das renúncias, a Decisão SUPAS nº 24/2026 trouxe o indeferimento do pedido da Viação Novo Horizonte para autorização da operação da linha Uibaí (BA) – Diadema (SP).
Segundo a ANTT, o pedido foi negado com base em fundamentos constitucionais e legais, incluindo o artigo 37 da Constituição Federal, a Lei nº 9.784/1999, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a Resolução ANTT nº 6.013/2023, que trata dos critérios técnicos e regulatórios para novas autorizações no transporte interestadual.
Imagem: Júlio Barboza
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