A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 44, de 9 de janeiro de 2026, que homologa a expedição de licença complementar para a empresa Silvia Sociedad Anónima, autorizando a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil.
A autorização refere-se à linha Resistencia (AR) – Torres (BR), operada em serviço misto (executivo e semi-leito), com tráfego internacional pela fronteira de Santo Tomé (Argentina) e São Borja (Brasil). A medida consta do processo nº 50505.079205/2025-71 e foi assinada pela Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da ANTT, Juliana Esteves Lima de Oliveira.
Vigência e base legal
Conforme o parágrafo único do Art. 1º, a licença complementar tem vigência até 30 de junho de 2026, com base no Documento de Idoneidade nº DI 22/2025, expedido pelo Ministério da Economia da Argentina, e nos instrumentos legais que regem o transporte internacional terrestre, entre eles o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, a Lei nº 10.233/2001, o Decreto nº 4.130/2002 e os Acordos Bilaterais Brasil–Argentina.

A homologação reconhece a regularidade da operação no âmbito do ATIT, garantindo a continuidade do serviço internacional com padrões definidos de conforto e atendimento aos passageiros, além do cumprimento das exigências regulatórias dos dois países.
Entrada em vigor
A Decisão estabelece que entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para a operação da linha internacional autorizada.
Imagens: Diego Portebus
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