Na edição desta segunda-feira (19/01) do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que indeferem pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) para operação de serviços regulares interestaduais de transporte rodoviário coletivo de passageiros.
As decisões envolvem principalmente a Viação Diamante Ltda. (Expresso Diamante) e a Expresso Céu Azul Ltda., cujos pleitos foram negados sob o fundamento de que os mercados solicitados não estão autorizados às requerentes, em desacordo com as exigências previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Indeferimentos reiterados à Viação Diamante
De acordo com as Decisões SUPAS nº 68, 69, 73, 79 e 80, todas publicadas entre os dias 12 e 13 de janeiro de 2026, a ANTT indeferiu diferentes processos administrativos protocolados pela Viação Diamante Ltda. (CNPJ nº 42.811.167/0001-82).
Em todos os casos, a Superintendência concluiu que os mercados objetos dos pedidos não constam como autorizados à empresa, o que inviabiliza a emissão dos Termos de Autorização para a prestação do serviço regular interestadual. As decisões ressaltam a obrigatoriedade de observância estrita ao marco regulatório vigente, especialmente às regras estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023.
Expresso Céu Azul também tem pedido negado
Situação semelhante foi enfrentada pela Expresso Céu Azul Ltda. (CNPJ nº 41.463.802/0001-15). Por meio da Decisão SUPAS nº 72, de 13 de janeiro de 2026, a ANTT indeferiu o pedido de emissão de TAR apresentado pela empresa, igualmente por ausência de autorização prévia dos mercados pretendidos.
Todas as Decisões entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e foram assinadas pela superintendente substituta Juliana Esteves Lima de Oliveira.
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