ANTT autoriza, em caráter sub judice, nova linha Osasco–São Gonçalo operada pela Jotamar

Decisão publicada no DOU em 19 de janeiro libera a operação interestadual entre RJ e SP e rejeita impugnações de concorrentes
ANTT

Na edição desta segunda-feira (19/01) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 74, de 13 de janeiro de 2026, que autoriza a operação da linha Osasco (SP) – São Gonçalo (RJ) pela Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda., em caráter sub judice, em cumprimento a decisão judicial.

Autorização condicionada e base judicial

A deliberação decorre do Mandado de Segurança nº 1045610-17.2025.4.01.3400 e observa os dispositivos das Resoluções ANTT nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 4.770/2015. Com isso, a Jotamar fica autorizada a iniciar a operação da linha Osasco–São Gonçalo, condicionada ao desfecho judicial, conforme expressamente indicado na decisão.

Impugnações rejeitadas pela ANTT

No mesmo ato, a ANTT conheceu e rejeitou as impugnações apresentadas por Auto Viação 1001 Ltda., Auto Viação Catarinense Ltda. e Viação Cometa S/A, mantendo a autorização concedida à Jotamar.

Abrangência regional e seções autorizadas

O Anexo da decisão lista 230 seções autorizadas, cobrindo uma ampla malha entre o estado do Rio de Janeiro (com origens como São Gonçalo, Niterói, Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Queimados, Piraí, Barra Mansa, Porto Real, Resende e Itatiaia) e o estado de São Paulo, com destinos no Vale do Paraíba, Grande São Paulo e capital paulista (incluindo cidades como Queluz, Lavrinhas, Cruzeiro, Cachoeira Paulista, Lorena, Guaratinguetá, Aparecida, Pindamonhangaba, Taubaté, São José dos Campos, Jacareí, Guarulhos, São Paulo e Osasco).

ANTT

Na prática, a autorização amplia a conectividade interestadual RJ–SP, especialmente no eixo Região Metropolitana Leste Fluminense ↔ Vale do Paraíba/Grande São Paulo, com múltiplas combinações de origem e destino previstas no anexo.

Confira todas as seções autorizadas clicando no LINK.

Vigência

A Decisão SUPAS nº 74/2026 entra em vigor na data de sua publicação, permitindo o início da operação sob a condição sub judice, observadas as demais exigências regulatórias aplicáveis.

Imagens: Divulgação Busscar

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