A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (21/01) do Diário Oficial da União, a Deliberação ANTT nº 2, de 16 de janeiro de 2026, que revoga a Decisão SUPAS nº 393, de 24 de março de 2025, e restabelece os efeitos de autorizações concedidas à Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O ato foi aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência com base no Voto DLA nº 002/2026 e em estrito cumprimento de decisão judicial proferida na Ação Anulatória nº 1028018-91.2024.4.01.3400, além de diversos processos administrativos que fundamentam a recomposição regulatória.
Revogação da suspensão e recomposição integral das autorizações da ANTT
Com a nova deliberação, a ANTT anula os efeitos da decisão administrativa que havia suspendido autorizações da empresa em março de 2025, restabelecendo a validade regulatória de todas as linhas e seções listadas no anexo da decisão.
O texto normativo é claro ao determinar que:
- fica revogada a Decisão SUPAS nº 393/2025;
- ficam restabelecidos os efeitos das decisões constantes do anexo;
- haverá posterior alteração dos respectivos anexos técnicos, conforme previsto no próprio ato.
Anexo lista 435 linhas e seções restabelecidas
Diferentemente de atos pontuais, a Deliberação ANTT nº 2/2026 apresenta um anexo extenso, no qual estão relacionadas 435 linhas e seções restabelecidas, abrangendo praticamente todo o eixo Sul–Sudeste, além de conexões estratégicas entre capitais, regiões metropolitanas, cidades médias e polos regionais.
O anexo contempla:
- linhas com “toda a linha restabelecida”, como Rio de Janeiro–São Paulo, São Paulo–Curitiba, Campinas–Porto Alegre, Blumenau–Rio de Janeiro, Garopaba–Porto Alegre, entre outras;
- seções intermunicipais e interestaduais vinculadas a linhas de longa distância, com dezenas de combinações de origem e destino;
- mercados envolvendo Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, incluindo capitais, regiões turísticas, cidades industriais e polos logísticos.
Ao todo, o documento enumera 435 registros distintos, cada um com prefixo SIGMA/Nº TAR, linha de referência e decisão SUPAS correspondente, demonstrando a recomposição integral da malha autorizada anteriormente atingida pela suspensão.
Confira a Decisão na íntegra clicando no LINK.
Cumprimento de decisão judicial e segurança jurídica
A ANTT destaca que a deliberação foi adotada em cumprimento direto a decisão judicial, o que reforça o caráter vinculante do ato e busca restabelecer a segurança jurídica das autorizações do serviço regular interestadual.

Com a entrada em vigor imediata, a Deliberação nº 2/2026 passa a ser o marco regulatório válido para as autorizações listadas, até que eventuais ajustes técnicos nos anexos sejam formalizados pela Agência, conforme previsto no próprio texto.
Imagens: Wellington Cadore
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.













