ANTT habilita Viação Piracicabana a solicitar TAR para operação interestadual

Decisão SUPAS nº 258/2026 permite que empresa avance no processo de autorização para transporte regular de passageiros entre estados
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Na edição desta quarta-feira (11/02) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 258, de 9 de fevereiro de 2026, habilitando a Viação Piracicabana S/A (CNPJ nº 54.360.623/0001-02) a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

A decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, com fundamento no artigo 8º da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e no processo administrativo nº 50505.003803/2026-51.

O que significa a habilitação

A habilitação publicada pela ANTT não concede automaticamente o direito de operar linhas interestaduais, mas autoriza a empresa a solicitar o TAR, instrumento jurídico que formaliza a delegação do serviço público no regime autorizatário.

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Nos termos da Resolução nº 6.033/2023, a etapa de habilitação exige comprovação de regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica. Somente após a análise e deferimento do TAR é que a transportadora poderá iniciar efetivamente a operação dos mercados autorizados.

Manutenção das condições é obrigatória

O parágrafo único da decisão reforça que a manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto da autorização, conforme previsto no artigo 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

O texto é explícito ao estabelecer que o descumprimento dessas condições poderá implicar na extinção da autorização, mediante cassação de todos os TAR eventualmente delegados à transportadora.

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Esse dispositivo está alinhado ao movimento regulatório recente da ANTT, que tem intensificado o monitoramento da solidez econômico-financeira e da conformidade operacional das empresas autorizatárias do transporte interestadual.

Contexto regulatório

A Decisão SUPAS nº 258/2026 integra o conjunto de atos administrativos decorrentes da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que consolidou critérios mais rigorosos para habilitação e manutenção de autorização no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

O regime de autorização, previsto na Lei nº 10.233/2001, estabelece que a exploração do serviço depende do atendimento permanente às condições técnicas, operacionais e financeiras definidas pela agência reguladora.

Com a publicação, a decisão entra em vigor na data de sua divulgação no Diário Oficial da União.

Imagens: Júlio Barboza / Divulgação Busscar

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