A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta sexta-feira, 13 de março de 2026, do Diário Oficial da União (DOU) a Decisão SUPAS nº 389, de 6 de março de 2026, que autoriza a Empresa Gontijo de Transportes Ltda. a modificar o Termo de Autorização (TAR) da linha Belo Horizonte (MG) – Foz do Iguaçu (PR) com a inclusão de novas seções intermediárias.
A decisão foi emitida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e está vinculada ao processo administrativo nº 50500.168130/2024-61, em conformidade com as normas da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regula o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização.
Com a medida, o TAR nº MGPR0015095 passa a contemplar novos mercados na operação da empresa, ampliando a conectividade entre cidades de Minas Gerais, Paraná e São Paulo.
Inclusão de novas seções interestaduais
A decisão da ANTT autoriza a implantação de quatro novas seções intermediárias, que passam a integrar o itinerário autorizado da linha:
Araxá (MG) – Campo Mourão (PR)
Belo Horizonte (MG) – Campo Mourão (PR)
Bom Despacho (MG) – Campo Mourão (PR)
Uberaba (MG) – Campo Mourão (PR)
Esses novos mercados passam a compor o conjunto de seções autorizadas para a operação da linha interestadual, ampliando as opções de deslocamento entre cidades de Minas Gerais e do Paraná.
Linha possui diversos mercados intermediários
Com a alteração do Termo de Autorização, a linha operada pela Gontijo passa a contemplar um total de 23 seções autorizadas, conectando diferentes cidades ao longo do corredor interestadual.
Entre os principais mercados autorizados estão:
Araxá (MG) – Cascavel (PR)
Araxá (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
Araxá (MG) – Londrina (PR)
Araxá (MG) – Maringá (PR)
Araxá (MG) – São José do Rio Preto (SP)
Belo Horizonte (MG) – Cascavel (PR)
Belo Horizonte (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
Belo Horizonte (MG) – Maringá (PR)
Belo Horizonte (MG) – São José do Rio Preto (SP)
Bom Despacho (MG) – Cascavel (PR)
Bom Despacho (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
Bom Despacho (MG) – Londrina (PR)
Bom Despacho (MG) – Maringá (PR)
Bom Despacho (MG) – São José do Rio Preto (SP)
Luz (MG) – São José do Rio Preto (SP)
Uberaba (MG) – Cascavel (PR)
Uberaba (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
Uberaba (MG) – Maringá (PR)
Uberaba (MG) – São José do Rio Preto (SP)
Além das novas seções:
Araxá (MG) – Campo Mourão (PR)
Belo Horizonte (MG) – Campo Mourão (PR)
Bom Despacho (MG) – Campo Mourão (PR)
Uberaba (MG) – Campo Mourão (PR)
Alteração reinicia período mínimo de atendimento
De acordo com o parágrafo único do Artigo 1º da decisão, a inclusão de novas seções intermediárias na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento do serviço, conforme previsto na regulamentação da ANTT.

A decisão também altera o anexo da Decisão SUPAS nº 2.009, de 15 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a nova configuração das seções autorizadas.
Regulação do transporte interestadual
O sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros é regulado pela ANTT por meio do regime de autorização, no qual as empresas podem solicitar alterações em suas linhas, incluindo inclusão de mercados intermediários, desde que atendam às regras estabelecidas pela agência.
A Decisão SUPAS nº 389/2026 foi assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Imagens: Rafael Wan Der Maas
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