A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta sexta-feira (10/04) do Diário Oficial da União a Decisão Supas nº 682/2026, autorizando a Expresso Guanabara Ltda. a operar de forma simultânea duas linhas interestaduais em um trecho estratégico do Nordeste.
A medida permite a integração operacional entre as linhas Belém (PA) – Recife (PE) e João Pessoa (PB) – Teresina (PI), especificamente no segmento entre João Pessoa e Teresina, ampliando a eficiência da oferta e a flexibilidade na prestação do serviço.
Integração operacional e otimização de serviços
Com a autorização, a empresa poderá utilizar as duas linhas de forma combinada no trecho autorizado, estratégia conhecida como operação simultânea, que possibilita melhor aproveitamento da frota e maior racionalização da oferta de horários.
Na prática, a decisão da ANTT permite que os serviços sejam integrados operacionalmente, o que pode resultar em maior disponibilidade de viagens, melhor distribuição de demanda e ganhos de eficiência logística.
A operação simultânea é um instrumento regulatório previsto nas normas do setor e vem sendo utilizado para otimizar corredores com demanda relevante e potencial de integração entre diferentes origens e destinos.
Exigência de compatibilidade de horários
A decisão estabelece que a Expresso Guanabara deverá manter os quadros de horários das linhas envolvidas sempre atualizados e compatíveis entre si.
Esse ponto é fundamental para garantir a transparência ao usuário e a regularidade da operação, evitando sobreposição inadequada de serviços ou falhas na prestação.
O descumprimento dessa exigência poderá resultar em sanções administrativas, conforme previsto nas resoluções vigentes que regulamentam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A medida também se insere no contexto do regime autorizatário, consolidado pela Resolução nº 6.033/2023, que estimula maior dinamismo e competitividade no setor.
Segurança jurídica e regulação
A decisão foi fundamentada nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que tratam das competências da agência e das regras operacionais do transporte interestadual.
Com entrada em vigor imediata na data de publicação, a medida já permite à empresa iniciar os ajustes operacionais necessários para implementação da operação simultânea.
Imagens: Divulgação Guanabara
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