ANTT revoga autorizações da Real Brasília para linhas entre Brasília e Minas Gerais

Decisão publicada no Diário Oficial da União cancela TARs das linhas Brasília x Januária e Brasília x São Francisco; empresa deverá garantir direitos dos passageiros
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta quinta-feira, 21 de maio, do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 820/2026, que revoga autorizações anteriormente concedidas à empresa ERA Transporte e Turismo Ltda.(Real Brasília) para operação de duas linhas interestaduais entre o Distrito Federal e Minas Gerais.

A medida foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e atinge diretamente os Termos de Autorização Rodoviária (TARs) relacionados às linhas Brasília (DF) x Januária (MG) e Brasília (DF) x São Francisco (MG), esta última operada via Unaí (MG).

Segundo a agência reguladora, a revogação ocorre com fundamento no parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, norma que regulamenta o regime de autorização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Linhas afetadas pela Decisão da ANTT

Com a publicação da nova Decisão, ficam oficialmente revogadas duas autorizações emitidas em outubro de 2024 em favor da empresa mineira.

A primeira delas refere-se à linha Brasília (DF) x Januária (MG), vinculada ao TAR nº DFMG0242001, autorizada anteriormente por meio da Decisão SUPAS nº 1.849/2024.

Já a segunda revogação envolve a linha Brasília (DF) x São Francisco (MG), operada via Unaí (MG), associada ao TAR nº DFMG0242003 e autorizada pela Decisão SUPAS nº 1.827/2024.

As duas linhas haviam sido liberadas pela ANTT no contexto do novo modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual, baseado no regime de autorização previsto na legislação federal.

Empresa deverá garantir direitos dos passageiros

Na Decisão publicada no DOU, a ANTT determina que, caso existam passagens vendidas após a publicação da revogação, a transportadora deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros.

Entre as obrigações estabelecidas estão a devolução dos valores pagos ou a realocação dos usuários em serviços de outras empresas autorizadas, sem custos adicionais para os passageiros.

A determinação está baseada na Lei nº 11.975/2009 e na própria Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamenta os direitos dos usuários no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Imagem: Pedro Andrade

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