ANTT revoga autorizações da Viação Central Bahia para linhas entre Bahia, Goiás e Distrito Federal

Decisão publicada no Diário Oficial da União cancela TARs das linhas Bom Jesus da Lapa x Brasília e Posse x Brasília
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta quinta-feira, 21 de maio, do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 818/2026, que revoga autorizações concedidas à empresa Viação Central Bahia de Transportes Ltda. para operação de duas linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros.

A medida atinge os mercados Bom Jesus da Lapa (BA) x Brasília (DF) e Posse (GO) x Brasília (DF), que haviam recebido autorização da agência reguladora em outubro de 2024 dentro do regime autorizativo do setor rodoviário interestadual.

A Decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, com fundamento no §2º do artigo 23 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

TARs haviam sido emitidos pela ANTT em 2024

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, ficam revogadas as decisões que autorizaram a emissão dos respectivos Termos de Autorização Rodoviária (TARs) em favor da empresa.

Uma das autorizações canceladas corresponde à Decisão SUPAS nº 2.539/2024, referente à linha Bom Jesus da Lapa (BA) x Brasília (DF), vinculada ao TAR nº BADF0061008.

Também foi revogada a Decisão SUPAS nº 2.534/2024, relacionada à linha Posse (GO) x Brasília (DF), vinculada ao TAR nº GODF0061001.

As duas Decisões haviam sido publicadas originalmente no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2024.

Passageiros deverão ter direitos garantidos

A Decisão da ANTT determina que, caso existam passagens comercializadas para datas posteriores à publicação da medida, a transportadora deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros.

Entre as obrigações previstas estão a devolução dos valores pagos ou a realocação dos usuários em serviços operados por outras empresas autorizadas, sem custos adicionais aos clientes.

A determinação segue as regras previstas na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamentam os direitos dos passageiros no transporte rodoviário interestadual.

Com a publicação da Decisão SUPAS nº 818/2026, as revogações entram em vigor imediatamente.

Imagem Júlio Barboza

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