A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.108, de 7 de julho de 2026, que habilita a Auto Viação Gadotti Ltda. a solicitar Termos de Autorização (TARs) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
A medida foi adotada em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1065790-20.2026.4.01.3400, conforme consta no processo administrativo nº 00424.199598/2026-41.
Habilitação é etapa anterior à emissão de linhas
A decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, não autoriza imediatamente a operação de linhas interestaduais pela empresa.
Na prática, a publicação habilita a Auto Viação Gadotti Ltda. a apresentar pedidos de Termo de Autorização (TAR) junto à Agência, requisito indispensável para que uma transportadora possa futuramente operar linhas regulares interestaduais de passageiros.

A habilitação foi concedida com base no artigo 8º da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização para os serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual.
Empresa deverá manter as condições exigidas pela ANTT
A ANTT ressalta que a manutenção das condições de habilitação é obrigatória durante toda a vigência das futuras autorizações que venham a ser concedidas.
De acordo com a decisão, caso a empresa deixe de atender aos requisitos previstos na legislação, poderá ter todos os Termos de Autorização eventualmente obtidos cassados, conforme estabelece a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
A habilitação representa apenas uma etapa do processo regulatório. Para iniciar operações, a transportadora ainda deverá protocolar pedidos específicos de TAR para cada linha pretendida e atender às demais exigências técnicas e regulatórias previstas pela ANTT.
Decisão já está em vigor
A Decisão SUPAS nº 1.108/2026 entrou em vigor na própria data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Com isso, a empresa passa a estar apta a protocolar solicitações de novos Termos de Autorização, observando todos os critérios estabelecidos pela regulamentação federal do setor.
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