Na edição desta terça-feira, 16 de junho, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 934, de 9 de junho de 2026, autorizando a Viação Ouro e Prata a realizar uma operação conjunta envolvendo uma de suas principais linhas interestaduais com um serviço intermunicipal no estado do Pará.
A medida beneficia diretamente os passageiros que utilizam o transporte rodoviário na Região Norte, ao permitir uma integração operacional entre diferentes trechos já atendidos pela empresa, proporcionando maior racionalização da oferta e continuidade do serviço.
A Decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Operação integrará linha interestadual e serviço intermunicipal
De acordo com o ato publicado pela agência reguladora, a Viação Ouro e Prata S/A, inscrita no CNPJ nº 92.954.106/0001-42, recebeu autorização para promover a operação conjunta da linha interestadual Porto Alegre (RS) – Santarém (PA), de prefixo nº RSPA0088022, com a linha intermunicipal Santarém (PA) – Altamira (PA).
A integração será realizada especificamente no trecho compreendido entre os municípios de Santarém e Altamira, duas importantes cidades paraenses que desempenham papel estratégico na mobilidade regional e na conexão de diferentes polos econômicos da Amazônia.
A autorização foi concedida no âmbito do processo administrativo nº 50505.055545/2026-98.
Maior eficiência operacional
A operação conjunta é um instrumento previsto na regulamentação do transporte rodoviário interestadual e busca otimizar a utilização dos serviços, permitindo que empresas integrem trechos operados sob diferentes autorizações, desde que observadas as exigências regulatórias estabelecidas pela ANTT.
Na prática, a medida pode contribuir para ampliar a eficiência operacional, melhorar a ocupação dos veículos e oferecer maior previsibilidade aos passageiros que utilizam os serviços na região.

A Decisão também reforça a importância do transporte rodoviário como elo de integração em áreas onde grandes distâncias e limitações de infraestrutura tornam os ônibus fundamentais para o deslocamento da população.
Horários deverão permanecer compatíveis
A ANTT destacou que caberá à autorizatária manter os quadros de horários das linhas envolvidas permanentemente atualizados e compatíveis entre si.
Segundo a agência, o descumprimento dessa obrigação poderá resultar na aplicação de sanções administrativas previstas nas resoluções que regulamentam o setor.
O objetivo é assegurar que a integração operacional ocorra sem prejuízos aos usuários, garantindo regularidade, previsibilidade e qualidade na prestação do serviço.
A Decisão SUPAS nº 934 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.














