ANTT autoriza renúncia da Emtram e cancela linha Piritiba (BA) – São Paulo (SP)

Operação interestadual e todos os mercados vinculados ao serviço serão encerrados após decisão publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 977, de 12 de junho de 2026, autorizando o pedido de renúncia apresentado pela Emtram – Empresa de Transportes Macaubense Ltda. para a operação da linha interestadual Piritiba (BA) – São Paulo (SP).

A medida resulta no cancelamento do Termo de Autorização (TAR) nº BASP0023009, que regulamentava a prestação do serviço rodoviário interestadual de passageiros entre os dois estados, incluindo todas as seções e mercados vinculados à operação.

A Decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, com base nas disposições da Resolução ANTT nº 6.033/2023 e demais normas que disciplinam o setor.

Encerramento da autorização

Com o deferimento do pedido, a Emtram deixa de possuir autorização para operar a linha Piritiba (BA) – São Paulo (SP). Conforme determina a ANTT, a homologação da renúncia implica automaticamente no cancelamento de todas as operações associadas ao respectivo TAR.

A agência também revogou a Decisão SUPAS nº 1.670, de 10 de outubro de 2024, que havia autorizado anteriormente a exploração do serviço pela transportadora baiana.

Apesar do encerramento da autorização, a empresa deverá observar todas as garantias previstas na regulamentação vigente para passageiros que eventualmente possuam viagens programadas após a data da publicação da decisão.

Garantias aos passageiros

A ANTT ressaltou que a transportadora permanece obrigada a cumprir as regras relacionadas ao atendimento dos usuários afetados pela descontinuidade da operação.

Entre as obrigações previstas estão os procedimentos de cancelamento, reembolso ou remarcação de passagens, conforme estabelece a Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

O objetivo é assegurar que passageiros que já tenham adquirido bilhetes para datas futuras não sejam prejudicados pela extinção da autorização.

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