ANTT revoga autorizações da Rota Transportes em seis linhas interestaduais após decisão judicial

Decisões publicadas no Diário Oficial da União cancelam autorizações concedidas em caráter sub judice e atingem ligações entre Bahia, Pernambuco e Sergipe
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União seis decisões que revogam autorizações anteriormente concedidas à Rota Transportes Rodoviários Ltda. para operação de linhas interestaduais no Nordeste. As medidas decorrem do cumprimento de decisão judicial proferida pela Justiça Federal e atingem serviços que haviam sido autorizados em caráter provisório, na condição sub judice.

As Decisões SUPAS nº 1021, 1022, 1023, 1024, 1025 e 1026, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, cancelam autorizações concedidas em 2025 e negam definitivamente os pedidos apresentados pela empresa.

Seis linhas interestaduais são afetadas

As decisões publicadas pela agência atingem importantes mercados rodoviários do Nordeste que haviam sido autorizados em caráter judicial.

As linhas afetadas são:

  • Ilhéus (BA) – Recife (PE)
  • Vitória da Conquista (BA) – São Cristóvão (SE)
  • Petrolina (PE) – Porto Seguro (BA)
  • Porto Seguro (BA) – Recife (PE)
  • Petrolina (PE) – Ilhéus (BA)
  • Aracaju (SE) – Petrolina (PE)

As autorizações haviam sido concedidas ao longo de julho de 2025, mediante decisões administrativas da SUPAS, condicionadas ao andamento do processo judicial.

Decisão judicial motivou as revogações

Segundo a ANTT, as medidas foram adotadas em cumprimento à Apelação Cível nº 1073100-48.2024.4.01.3400, vinculada ao processo administrativo nº 00424.220375/2024-99.

Além de revogar as autorizações concedidas anteriormente, a agência também indeferiu definitivamente os pedidos de operação formulados pela Rota Transportes Rodoviários Ltda.

Paraíba

De acordo com as decisões, a empresa deixou de atender aos requisitos estabelecidos pelos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Embora os atos publicados não detalhem quais exigências específicas não foram atendidas, a inobservância desses dispositivos levou ao indeferimento dos mercados solicitados.

Operações eram realizadas em caráter sub judice

As linhas atingidas pelas decisões haviam sido autorizadas na condição sub judice, ou seja, dependiam do resultado de ações judiciais para sua manutenção.

Esse tipo de autorização permite que determinadas operações sejam iniciadas provisoriamente enquanto os processos tramitam na Justiça.

Com a decisão judicial desfavorável, a ANTT determinou a revogação dos atos administrativos que autorizavam a operação.

A medida encerra, do ponto de vista regulatório, as permissões concedidas à transportadora para esses mercados.

Passageiros terão direitos assegurados

A agência também determinou que eventuais passageiros afetados pelas revogações deverão ter seus direitos integralmente garantidos.

Caso existam bilhetes emitidos após a publicação das decisões, a transportadora deverá promover:

  • devolução integral dos valores pagos;
  • remarcação das viagens;
  • aquisição de passagens em outras empresas autorizadas, às custas da própria operadora.

As determinações seguem as regras estabelecidas pela Lei nº 11.975/2009 e pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.

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