ANTT revoga autorização da Fabbitur para operar linha entre Araguaína e Imperatriz por decisão judicial

Agência restabelece decisão anterior e determina que empresa garanta os direitos dos passageiros em caso de bilhetes já emitidos
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.030/2026, que revoga a autorização concedida à Fabbitur Transportes e Turismo Ltda. para operar a linha interestadual entre Araguaína (TO) e Imperatriz (MA).

A medida foi adotada em cumprimento a uma decisão judicial proferida no âmbito do Processo nº 1019405-48.2025.4.01.3400 e altera o cenário regulatório da ligação entre as duas importantes cidades do Norte e Nordeste do país.

Com a publicação da Decisão, deixam de produzir efeitos os atos administrativos que haviam autorizado a operação da empresa na condição sub judice.

Decisão anula autorização concedida em 2025

De acordo com a ANTT, a Decisão revoga a Decisão SUPAS nº 1.320, publicada em setembro de 2025, que havia deferido o pedido da Fabbitur Transportes e Turismo Ltda. para operar a linha Araguaína (TO) – Imperatriz (MA).

A autorização concedida à transportadora possuía caráter provisório em razão do andamento de processo judicial relacionado à operação do mercado.

Com a nova determinação, a agência restabelece os efeitos da Decisão SUPAS nº 554, publicada em maio de 2025, retomando a situação regulatória anterior.

Direitos dos passageiros devem ser preservados

A decisão também estabelece medidas de proteção aos usuários do serviço de transporte rodoviário interestadual.

Segundo o texto publicado pela ANTT, caso existam passagens comercializadas após a publicação da decisão, a transportadora deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros.

Entre as obrigações determinadas pela agência estão:

  • Devolução integral dos valores pagos pelos usuários;
  • Reacomodação em outra empresa autorizada;
  • Custeio da nova passagem pela transportadora;
  • Cumprimento das normas previstas na legislação federal.

As medidas seguem as determinações da Lei nº 11.975/2009 e da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Cumprimento de decisão judicial

A publicação da Decisão SUPAS nº 1.030 ocorre em atendimento a uma determinação da Justiça Federal, relacionada ao Procedimento Comum Cível nº 1019405-48.2025.4.01.3400.

A ANTT ressalta que a medida possui caráter vinculante ao cumprimento da decisão judicial e produz efeitos imediatos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

Com isso, a autorização da Fabbitur para exploração da ligação entre Araguaína e Imperatriz deixa de produzir efeitos.

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Compartilhe
FacebookXThreadsLinkedInTelegramWhatsAppCopy LinkShare
Avatar de Júlio Barboza

Sair da versão mobile