TST eleva frota mínima de ônibus para 80% durante a greve e fixa multa diária de R$ 100 mil ao sindicato no Rio

Decisão atende pedido da Prefeitura do Rio e amplia percentual mínimo de circulação durante a greve dos rodoviários; descumprimento poderá gerar penalidade de R$ 100 mil por dia
greve de ônibus

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a operação do sistema de ônibus urbanos do Rio de Janeiro deverá manter, no mínimo, 80% da frota operacional ativa em circulação, por linha e itinerário, durante a greve dos rodoviários. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ao acolher pedido apresentado pelo Município do Rio de Janeiro para suspender parcialmente a liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Até então, a decisão do TRT autorizava a paralisação da categoria, desde que fossem mantidos 50% da frota operacional ativa em circulação durante o movimento grevista. Para o Município, esse percentual seria insuficiente para garantir o atendimento da população e evitar impactos à ordem pública e à economia da cidade.

Segundo a Prefeitura, além da redução da oferta de transporte, já havia registros de descumprimento da determinação judicial anterior, bem como casos de depredação de ônibus e de estações do sistema, fatores que reforçaram o pedido de revisão da liminar.

Justiça considera transporte coletivo serviço essencial

Na decisão, o presidente do TST reconheceu a legitimidade do Município para requerer a suspensão da liminar, destacando que a Constituição Federal atribui às prefeituras a responsabilidade pela organização e prestação do transporte coletivo urbano, considerado um serviço público essencial.

O magistrado ressaltou que o direito de greve é assegurado constitucionalmente, mas deve coexistir com outros direitos fundamentais, especialmente quando a paralisação afeta atividades indispensáveis à população.

whatsapp image 2026 06 30 at 15.44.32

De acordo com a decisão, em situações envolvendo serviços essenciais, cabe ao Poder Judiciário estabelecer parâmetros que garantam a continuidade mínima da prestação do serviço, preservando simultaneamente o exercício do direito de greve e os interesses da coletividade.

Frota mínima sobe para 80%

Ao analisar o caso, o ministro concluiu que a manutenção de apenas metade da frota poderia provocar prejuízos significativos à população, além de comprometer a segurança, a ordem pública e o funcionamento da cidade.

Dessa forma, determinou que durante toda a paralisação sejam mantidos 80% da frota operacional ativa de ônibus, calculados por linha e itinerário. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil aplicada à representação da categoria profissional.

Prefeitura ficará responsável pela fiscalização

A decisão também estabelece que caberá ao Município do Rio de Janeiro acompanhar e fiscalizar o cumprimento do percentual mínimo de operação, utilizando os sistemas eletrônicos de monitoramento já empregados na gestão do transporte coletivo municipal.

O presidente do TST ainda determinou que, caso fique comprovado no curso do processo eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para causar prejuízos aos cofres públicos ou ampliar indevidamente os subsídios pagos pelo Município, a multa poderá ser estendida ao sindicato patronal e dobrada para R$ 200 mil por dia para ambas as entidades.

Medida permanece até julgamento do dissídio

A suspensão parcial da liminar terá validade até que o mérito do dissídio coletivo de greve seja apreciado pelo órgão colegiado competente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Com isso, enquanto o processo principal não for julgado, o sistema de transporte coletivo por ônibus da capital fluminense deverá operar com, no mínimo, 80% da frota em circulação, buscando reduzir os impactos da greve para milhões de passageiros que dependem diariamente do serviço.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

DecisaoBaixar

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Compartilhe
FacebookXThreadsLinkedInTelegramWhatsAppCopy LinkShare
Avatar de Júlio Barboza

Sair da versão mobile