A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU), duas decisões que homologam os pedidos de renúncia aos Termos de Autorização (TAR) apresentados pela Viação Sertaneja Ltda. para a operação de duas linhas interestaduais entre os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 1.095 e nº 1.096, ambas de 26 de junho de 2026, assinadas pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel.
Linha Mar de Espanha (MG) – Petrópolis (RJ) terá operação encerrada
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.095/2026, a ANTT deferiu o pedido da Viação Sertaneja Ltda. para renunciar ao Termo de Autorização (TAR) nº MGRJ0235001, referente à linha Mar de Espanha (MG) – Petrópolis (RJ), incluindo todas as suas seções.
Com a homologação da renúncia, todas as operações vinculadas ao respectivo TAR serão canceladas. A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 1.810, de 11 de outubro de 2024, que havia autorizado a prestação do serviço.
Linha Santana do Deserto (MG) – Três Rios (RJ) também será descontinuada
Já a Decisão SUPAS nº 1.096/2026 homologa a renúncia ao TAR nº MGRJ0235002, correspondente à linha Santana do Deserto (MG) – Três Rios (RJ), também abrangendo todas as seções autorizadas.
Da mesma forma, a medida revoga a Decisão SUPAS nº 1.808, de 11 de outubro de 2024, que autorizou a operação da linha.
Direitos dos passageiros devem ser preservados
Nas duas Decisões, a ANTT determina que a Viação Sertaneja deverá assegurar os direitos dos passageiros que possuam viagens programadas para datas posteriores ao encerramento das operações, observando as garantias previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente em relação ao cancelamento de bilhetes e ao atendimento dos usuários.
A homologação da renúncia implica no cancelamento definitivo de todas as operações vinculadas aos respectivos Termos de Autorização.

As duas decisões entram em vigor em 10 de julho de 2026, data a partir da qual deixam de ser prestados os serviços nas duas linhas interestaduais.
A publicação integra o processo regulatório da ANTT, que permite às transportadoras solicitar a renúncia de autorizações de operação, desde que sejam observadas as exigências legais e garantidos os direitos dos passageiros afetados.
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