A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU), duas decisões que homologam pedidos de renúncia de Termos de Autorização (TARs) apresentados pela Viação Pretti Ltda. e pela Solimões Transporte de Passageiros e Cargas Ltda.(Eucatur). As medidas determinam o encerramento de duas linhas interestaduais e revogam as autorizações anteriormente concedidas às empresas.
As Decisões seguem o disposto na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Viação Pretti deixará de operar a linha entre Mantenópolis (ES) e Mantena (MG)
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.098/2026, a ANTT deferiu o pedido da Viação Pretti Ltda. para renunciar ao Termo de Autorização nº ESMG0097004, referente à linha Mantenópolis (ES) – Mantena (MG), incluindo todas as suas seções.
Com a decisão, também fica revogada a Decisão SUPAS nº 1.656, de 10 de outubro de 2024, que havia autorizado a operação da linha.
A medida passa a produzir efeitos em 21 de julho de 2026.
A ANTT ressalta que a empresa deverá assegurar todos os direitos dos passageiros que eventualmente possuam viagens programadas após a data de encerramento da operação, conforme determina a regulamentação vigente.
Eucatur renuncia à linha entre Aripuanã (MT) e Brasília (DF)
Já a Decisão SUPAS nº 1.094/2026 homologa o pedido da Solimões Transporte de Passageiros e Cargas Ltda. (Eucatur) para renunciar ao Termo de Autorização nº MTDF0018050, correspondente à linha Aripuanã (MT) – Brasília (DF), abrangendo também todas as seções vinculadas ao serviço.

A decisão revoga a Decisão SUPAS nº 1.282, de 7 de outubro de 2024, que autorizou a operação da linha.
Neste caso, a renúncia entra em vigor em 15 de julho de 2026.
Assim como ocorre nas demais renúncias homologadas pela Agência, a transportadora deverá cumprir as garantias previstas na legislação para passageiros que tenham adquirido bilhetes para datas posteriores ao encerramento da operação.
Empresas deverão garantir os direitos dos passageiros
Nas duas decisões, a ANTT reforça que a homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas aos respectivos Termos de Autorização.
As transportadoras permanecem obrigadas a cumprir as garantias estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente quanto ao cancelamento de viagens programadas, reembolso de valores e demais direitos dos passageiros eventualmente afetados.
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