ANTT autoriza Auto Viação 1001 a operar linha interestadual entre São Paulo e Duque de Caxias

Decisão publicada no Diário Oficial da União concede Termo de Autorização para operação regular com seções para Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Rio de Janeiro
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (23), do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.134, de 17 de julho de 2026, que autoriza a Auto Viação 1001 Ltda. a operar a linha regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre São Paulo (SP) e Duque de Caxias (RJ).

A autorização foi formalizada por meio da emissão do Termo de Autorização (TAR) nº SPRJ0010036, permitindo que a empresa inicie a operação da linha sob o regime de autorização previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Linha contempla três mercados entre São Paulo e o Rio de Janeiro

Conforme o anexo da decisão, o novo TAR autoriza a operação da linha São Paulo (SP) – Duque de Caxias (RJ), abrangendo também importantes seções intermediárias de atendimento.

As seções autorizadas são:

  • São Paulo (SP) – Duque de Caxias (RJ);
  • São Paulo (SP) – Nova Iguaçu (RJ);
  • São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ).

A emissão do Termo de Autorização foi deferida porque os mercados objeto do pedido já são autorizados à empresa, atendendo aos critérios estabelecidos pela regulamentação vigente da ANTT.

Empresa terá prazo para iniciar as operações

A Decisão determina que a Auto Viação 1001 deverá iniciar a prestação do serviço em até 30 dias contados do início da vigência do TAR.

A regulamentação admite uma única prorrogação, também de 30 dias, desde que a empresa apresente justificativa considerada válida pela agência.

Caso o prazo não seja cumprido ou as condições estabelecidas deixem de ser observadas, o Termo de Autorização poderá ser revogado.

Resolução estabelece regras para manutenção do TAR

Além da autorização, a decisão reforça que a empresa somente poderá operar os mercados constantes no TAR, sendo vedada a inclusão de seções com municípios diferentes daqueles autorizados.

O documento também prevê as hipóteses de extinção da autorização, incluindo renúncia voluntária da empresa, perda das condições legais para manutenção do serviço, cassação decorrente de infrações graves ou declaração de nulidade caso seja constatada alguma ilegalidade no ato administrativo.

Auto Viação 1001

Segundo a ANTT, todas essas situações seguirão os procedimentos previstos na Lei nº 10.233/2001 e na Resolução nº 6.033/2023, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Decisão SUPAS nº 1.134 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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