ANTT restabelece, por decisão judicial, autorização para a empresa Gadotti operar quatro linhas interestaduais

Decisão publicada no Diário Oficial da União suspende efeitos de ato anterior e permite que empresa volte a operar, em caráter sub judice, ligações entre Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (23), do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.132, de 16 de julho de 2026, que restabelece, por força de decisão judicial, a autorização da Cristiano Mingoti Ltda. (Gadotti) para operar quatro linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros.

A medida suspende os efeitos da Decisão SUPAS nº 860, de 1º de junho de 2026, publicada no DOU de 10 de junho, permitindo que a empresa retome a operação das linhas em caráter sub judice, enquanto perdurar a determinação judicial.

Empresa volta a operar quatro linhas interestaduais

Conforme a decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), a autorização provisória contempla as seguintes linhas:

  • Santa Rosa (RS) – Itajaí (SC);
  • Santa Rosa (RS) – Itajaí (SC), via Horizontina (RS);
  • Uruguaiana (RS) – São Paulo (SP);
  • Erechim (RS) – Itajaí (SC).

A autorização decorre do cumprimento de decisão proferida nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 1065282-74.2026.4.01.3400, vinculada ao processo administrativo nº 00424.243368/2026-27.

Decisão anterior da ANTT fica suspensa

O artigo 1º da decisão determina a suspensão, sub judice, dos efeitos da Decisão SUPAS nº 860/2026, que havia sido publicada em junho deste ano.

Na prática, a medida restabelece temporariamente a autorização para que a Cristiano Mingoti Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.044.464/0001-86, continue prestando os serviços nas linhas relacionadas até que haja decisão definitiva sobre o processo judicial.

Operação permanece condicionada ao julgamento da ação

A expressão sub judice significa que a autorização permanece válida enquanto estiver amparada pela decisão judicial. Assim, a continuidade da operação dependerá do desfecho do processo em tramitação na Justiça Federal.

Esse tipo de medida é previsto na regulamentação da ANTT quando há determinação judicial que modifica, suspende ou restabelece efeitos de atos administrativos relacionados ao transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A Decisão SUPAS nº 1.132 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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