ANTT restabelece autorizações provisórias da Rota Transportes para três linhas interestaduais

Decisões publicadas no Diário Oficial da União cumprem determinação judicial e devolvem eficácia às autorizações das linhas Ilhéus–Recife, Porto Seguro–Recife e Aracaju–Petrolina
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (31), do Diário Oficial da União (DOU), as Decisões SUPAS nº 1.155, nº 1.156 e nº 1.157, todas de 24 de julho de 2026, que restabelecem, em caráter sub judice, as autorizações da Rota Transportes Rodoviários Ltda. para operar três importantes linhas interestaduais.

As medidas atendem à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1073315-53.2026.4.01.3400, suspendendo os efeitos de decisões administrativas da própria ANTT que haviam revogado as autorizações concedidas à empresa em junho deste ano.

Com isso, voltam a produzir efeitos as autorizações para as linhas Ilhéus (BA) – Recife (PE), Porto Seguro (BA) – Recife (PE) e Aracaju (SE) – Petrolina (PE), permanecendo válidas enquanto durar a tramitação judicial.

Decisões suspendem revogações publicadas em junho

As três decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) suspendem os efeitos de atos publicados em junho de 2026 que haviam retirado da Rota Transportes o direito de operar determinadas linhas interestaduais.

Em cumprimento à determinação judicial, a ANTT restabeleceu a eficácia das autorizações anteriormente concedidas à empresa, permitindo novamente a exploração dos serviços na condição sub judice.

A medida não representa uma decisão definitiva sobre o mérito do processo, mas garante que a operação permaneça autorizada até nova manifestação da Justiça.

Três linhas interestaduais voltam a ser autorizadas

Com a publicação das decisões, voltam a produzir efeitos as seguintes autorizações:

  • Ilhéus (BA) – Recife (PE), autorizada originalmente pela Decisão SUPAS nº 1.009, de 15 de julho de 2025;
  • Porto Seguro (BA) – Recife (PE), autorizada pela Decisão SUPAS nº 1.010, de 15 de julho de 2025;
  • Aracaju (SE) – Petrolina (PE), autorizada pela Decisão SUPAS nº 1.053, de 18 de julho de 2025.

As autorizações permanecem vinculadas à condição sub judice, conforme determinado pela Justiça Federal.

Mandado de Segurança motivou a decisão da ANTT

As três decisões têm como fundamento o Mandado de Segurança nº 1073315-53.2026.4.01.3400, mencionado expressamente nos atos publicados pela agência.

Em razão da decisão judicial, foram suspensos os efeitos das Decisões SUPAS nº 1.021, nº 1.024 e nº 1.026, editadas em junho de 2026, que haviam cancelado as autorizações anteriormente concedidas à transportadora.

Com isso, a ANTT restabelece temporariamente a validade das decisões de julho de 2025 que autorizaram a operação das três linhas.

Operação segue condicionada ao desfecho da ação judicial

Embora as autorizações tenham sido restabelecidas, elas continuam tendo natureza provisória.

Isso significa que a continuidade da operação dependerá da evolução do processo judicial e de eventuais novas decisões da Justiça ou da própria ANTT.

Enquanto permanecer vigente a decisão judicial, a Rota Transportes Rodoviários Ltda. poderá manter a prestação dos serviços nas três ligações interestaduais abrangidas pelos atos administrativos.

Decisões entram em vigor imediatamente

As Decisões SUPAS nº 1.155, nº 1.156 e nº 1.157 entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Com isso, ficam restabelecidas, de forma provisória, as autorizações para operação das linhas Ilhéus (BA) – Recife (PE), Porto Seguro (BA) – Recife (PE) e Aracaju (SE) – Petrolina (PE), todas operadas pela Rota Transportes, até que haja uma definição definitiva no âmbito judicial.

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