Os ônibus rodoviários regulares que iniciarem viagens na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu, no Paraná, terão de cumprir um novo itinerário obrigatório antes de acessar a BR-277 e seguir para outros municípios ou estados brasileiros. A determinação entrará em vigor em 1º de agosto de 2026 e faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Receita Federal para ampliar o controle aduaneiro na região de fronteira.
A nova regra foi estabelecida pela Portaria ALF/FOZ nº 299, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho. O ato determina exigências complementares para a circulação de veículos utilizados no transporte rodoviário regular de passageiros dentro da Zona de Vigilância Aduaneira de Foz do Iguaçu.
Pelo procedimento definido, todos os ônibus abrangidos pela portaria deverão passar em frente à sede da Alfândega da Receita Federal no município. Os veículos poderão ser direcionados a um recuo específico para fiscalização, dependendo da determinação dos servidores responsáveis pelo controle aduaneiro.
Medida alcança ônibus que iniciam viagem na rodoviária de Foz do Iguaçu
A nova exigência aplica-se aos veículos empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que saírem da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outras cidades ou unidades da Federação.
O texto não estabelece a obrigatoriedade para qualquer ônibus que apenas atravesse o município. A abrangência definida pela Receita Federal está relacionada aos serviços regulares cuja viagem tenha início no terminal rodoviário local.
A circulação desses veículos dentro do município estará submetida às regras especiais por Foz do Iguaçu integrar uma área de fronteira classificada como Zona de Vigilância Aduaneira.
Ônibus deverão seguir percurso diante da Alfândega
Depois de deixar a Rodoviária Internacional, o motorista deverá conduzir o ônibus em direção à Avenida Costa e Silva.
Na sequência, será obrigatório realizar conversão à direita na própria avenida, seguindo em direção à região central de Foz do Iguaçu. O itinerário continuará pela Rua Rosa Cirilo de Castro e, posteriormente, pela Avenida Paraná.
Nesse ponto, o ônibus passará diante da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, ficando sujeito à determinação de parada para controle aduaneiro.
Caso não exista ordem para ingresso na área de fiscalização, o veículo poderá seguir pela Rua José Maria de Brito, retornar à Avenida Costa e Silva e, então, acessar a BR-277 para continuar a viagem.
Confira a rota obrigatória estabelecida pela Receita Federal
O novo percurso operacional deverá obedecer à seguinte sequência:
Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu;
Avenida Costa e Silva, em direção à região central;
Rua Rosa Cirilo de Castro;
Avenida Paraná, com passagem diante da Alfândega da Receita Federal;
ingresso no recuo destinado à fiscalização, quando houver determinação dos agentes;
Rua José Maria de Brito, caso não seja ordenada a parada;
retorno à Avenida Costa e Silva;
acesso à BR-277 e continuidade da viagem.
A rota foi definida para permitir que a Receita Federal tenha condições de selecionar e abordar veículos sem precisar realizar fiscalizações em locais improvisados ou inadequados.
Motoristas deverão obedecer imediatamente às ordens dos fiscais
A portaria estabelece que os condutores deverão atender de forma imediata às determinações dos servidores da Receita Federal responsáveis pelas ações de fiscalização.
Quando solicitado, o motorista deverá ingressar com o veículo no recuo destinado aos procedimentos aduaneiros. O descumprimento da orientação poderá sujeitar o infrator às penalidades previstas na legislação.
A norma torna o percurso obrigatório para todas as transportadoras alcançadas pela medida, não permitindo que as empresas utilizem rotas alternativas dentro do município para evitar a passagem diante da Alfândega.
Fiscalização poderá alcançar passageiros e bagagens
As abordagens realizadas pela Receita Federal poderão envolver a conferência dos passageiros, das bagagens transportadas, das encomendas, dos documentos e de outros elementos considerados relevantes para o controle aduaneiro.
O procedimento não significa que todos os ônibus serão necessariamente parados e inspecionados. A entrada na área de fiscalização ocorrerá quando determinada pelos agentes da Receita Federal.
Nos casos em que não houver ordem de parada, o ônibus poderá prosseguir pelo itinerário definido e acessar a BR-277.
A portaria autoriza expressamente os servidores da Alfândega de Foz do Iguaçu a determinarem a parada dos veículos e adotarem os procedimentos previstos na legislação aduaneira.
Receita cita aumento do uso de ônibus em ilícitos aduaneiros
A Receita Federal justificou a nova medida pela necessidade de aprimorar os procedimentos de fiscalização na faixa de fronteira.
Segundo o texto da portaria, houve aumento da utilização do transporte regular de passageiros em práticas relacionadas a contrabando, descaminho e tráfico transfronteiriço de drogas.
A administração aduaneira considera necessário direcionar os ônibus para um local previamente estruturado, com o objetivo de aumentar a eficiência, a segurança e a efetividade das abordagens.
A norma também afirma que o controle precisa ser compatibilizado com a prestação adequada dos serviços regulares de transporte, evitando intervenções desorganizadas que possam comprometer a segurança dos passageiros ou a operação das linhas.
Foz do Iguaçu possui controle especial por estar na fronteira
Localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina, Foz do Iguaçu está submetida a um regime especial de vigilância e controle aduaneiro.
A cidade concentra grande circulação de pessoas, mercadorias e veículos, especialmente nas ligações internacionais realizadas pelas pontes da Amizade e da Fraternidade.
Mesmo que os ônibus abrangidos pela portaria realizem viagens domésticas, com destino a cidades brasileiras, eles partem de uma região considerada estratégica para as ações de combate à entrada irregular de mercadorias, drogas e outros produtos no território nacional.
Por essa razão, a Receita Federal possui competência para estabelecer exigências adicionais de circulação dentro da área de vigilância.
Empresas deverão orientar motoristas e equipes operacionais
A responsabilidade pelo cumprimento da nova rota não ficará restrita aos condutores.
As empresas de ônibus deverão orientar adequadamente seus motoristas, encarregados operacionais e demais profissionais envolvidos na programação e liberação das viagens.
As transportadoras precisarão ajustar seus procedimentos internos, especialmente os mapas de itinerário, instruções de saída da rodoviária e planejamento dos horários.
A passagem obrigatória diante da Alfândega e a possibilidade de retenção temporária para fiscalização deverão ser consideradas pelas equipes responsáveis pela operação das linhas.
Fiscalização poderá afetar duração das viagens
Embora a portaria busque organizar o controle aduaneiro, as abordagens poderão ampliar o tempo necessário para a saída dos ônibus de Foz do Iguaçu.
A duração de cada procedimento dependerá da quantidade de passageiros, bagagens e encomendas, além do tipo de verificação determinada pelos servidores.
Em viagens submetidas a fiscalizações mais detalhadas, poderão ocorrer impactos nos horários previstos para chegada aos destinos ou passagens por cidades intermediárias.
As transportadoras deverão avaliar esses riscos na elaboração das programações, principalmente em linhas de longa distância ou com conexões previstas ao longo do percurso.
Medida não substitui regras dos órgãos de transporte e trânsito
A Receita Federal esclarece que a portaria trata exclusivamente de medidas relacionadas à vigilância e à fiscalização aduaneira.
As determinações não substituem nem afastam as competências dos órgãos responsáveis pelo trânsito, pela fiscalização dos serviços de transporte ou pela regulação das linhas rodoviárias.
Assim, as empresas continuam obrigadas a cumprir todas as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres, dos órgãos estaduais, das autoridades municipais e das entidades de trânsito, conforme a natureza de cada serviço.
A rota estabelecida pela Alfândega passa a ser uma exigência adicional aplicável à circulação dos veículos dentro da zona aduaneira.
Descumprimento poderá resultar em penalidades
A portaria determina que o descumprimento das regras poderá sujeitar o responsável às sanções previstas na legislação aduaneira.
Além das penalidades administrativas, a ocorrência poderá levar à adoção de medidas tributárias, fiscais ou penais, dependendo da conduta identificada.
As consequências poderão ser aplicadas tanto em razão do desrespeito à rota obrigatória quanto pelo não atendimento às ordens dos agentes responsáveis pela fiscalização.
As empresas deverão garantir que todos os profissionais envolvidos estejam informados antes da entrada em vigor da norma.
Nova regra começa a valer em 1º de agosto
A Portaria ALF/FOZ nº 299/2026 entrará oficialmente em vigor em 1º de agosto de 2026.
A partir dessa data, os ônibus regulares que iniciarem viagem na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu deverão cumprir integralmente o percurso definido pela Receita Federal.
Os casos não previstos no documento serão analisados e resolvidos pelo delegado da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu.
Controle busca conciliar fiscalização e continuidade do transporte
A adoção de um itinerário padronizado cria um ponto permanente para seleção dos veículos e realização de abordagens, evitando fiscalizações em trechos sem infraestrutura apropriada.
Para o setor rodoviário, a medida exigirá adaptação operacional, cumprimento rigoroso da rota e comunicação entre motoristas, empresas e equipes da rodoviária.
Ao mesmo tempo, a Receita Federal pretende aumentar a capacidade de combater ilícitos transfronteiriços sem impedir a continuidade dos serviços regulares que conectam Foz do Iguaçu a diversas regiões do país.
Com a entrada em vigor da norma, passageiros e transportadoras deverão considerar a possibilidade de fiscalização antes do acesso à BR-277, especialmente em períodos de maior movimento ou de intensificação das ações aduaneiras.
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