Prefeitura do Rio publica errata da licitação do Sistema RIO e promove ajustes no edital da nova concessão dos ônibus

Correções na Concorrência CO SMTR nº 001/2026 atingem habilitação das empresas, modo de disputa, reajuste da remuneração, matriz de riscos, preço do diesel e procedimentos operacionais
Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na edição desta segunda-feira (03/08) do Diário Oficial do Município, a Errata nº 01 da Concorrência CO SMTR nº 001/2026, promovendo uma série de ajustes no edital e em seus anexos referentes à licitação da Etapa 2 do Sistema RIO, novo modelo de concessão do transporte coletivo por ônibus da capital fluminense.

As mudanças estão vinculadas ao processo administrativo nº 000.300.002176/2026-69 e abrangem pontos relacionados à habilitação das licitantes, ao modo de disputa, à elaboração do plano operacional, aos critérios de remuneração das futuras concessionárias, à matriz de riscos do contrato e aos procedimentos adotados durante a concorrência.

Também foram corrigidas referências internas, expressões incompletas, numeração de itens e indicadores constantes nos documentos que integram o edital.

Edital passa a exigir certidão negativa de falência

Uma das principais modificações está nos documentos de qualificação econômico-financeira exigidos das empresas interessadas.

A redação anterior do subitem 20.1.3 determinava a apresentação de certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

Com a errata, o edital passa a exigir apenas a certidão negativa de falência. Para as empresas sediadas no município do Rio de Janeiro, o documento deverá ser emitido pelo 2º Ofício de Registro de Distribuição, de acordo com o Provimento CGJ nº 55/2023.

Para licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros estados, a declaração emitida pelo foro de origem deverá indicar os cartórios ou ofícios responsáveis pelo controle da distribuição de falências e insolvência civil.

As referências à recuperação judicial e extrajudicial foram retiradas desses dispositivos. O subitem 20.1.3.2 também foi suprimido do edital.

Disputa será fechada, com lances abertos somente em caso de empate

A errata também modifica o modo de disputa previsto no Termo de Referência.

A redação original classificava o procedimento como uma disputa nos modos fechado e aberto. Com a alteração, a concorrência será realizada no modo fechado, havendo abertura de lances exclusivamente quando ocorrer empate entre propostas.

A nova redação do item 1.1.3 estabelece:

“Modo de disputa: Fechado, com abertura de lances (modo aberto) exclusivamente em caso de empate.”

A mudança esclarece que a apresentação pública de novos lances não será uma etapa ordinária da concorrência, ficando restrita às situações de empate previstas no edital.

Critério para escolha de garagem ganha limite de 10%

Nos procedimentos para elaboração do plano operacional, a Prefeitura acrescentou um parâmetro objetivo para a escolha da garagem mais adequada a cada serviço.

Quando a diferença percentual da distância entre a garagem e o serviço, identificada como Diff QM, entre as duas melhores alternativas classificadas for igual ou inferior a 10%, a definição deverá observar, nesta ordem:

  1. o maior conceito do Índice de Desempenho de Transporte (IDT);
  2. a maior capacidade ociosa para estacionamento da frota entre as garagens empatadas.

O cálculo deverá considerar a frota determinada conforme o Termo de Referência da licitação.

Primeiro reajuste terá como base o orçamento de maio de 2026

A errata modifica ainda o critério utilizado para calcular o primeiro reajuste da remuneração pelo serviço da concessionária.

Inicialmente, o edital previa que a variação dos índices seria calculada entre o mês da apresentação da proposta econômica e a data-base de março do primeiro reajuste.

Com a nova redação, o cálculo partirá do mês do orçamento da licitação, definido como maio de 2026, até a data-base do primeiro reajuste prevista no contrato.

Permanece a regra segundo a qual nenhum reajuste poderá ser concedido antes de completados 12 meses da assinatura do contrato, em conformidade com a legislação vigente.

O documento também corrige a referência à tabela que detalha os percentuais de participação dos principais grupos de custo. Onde constava “Tabela 4”, passa a constar Tabela 5.

Matriz de riscos é alterada para tributos e tarifa de bilhetagem

A Matriz de Riscos do Contrato recebeu alterações relacionadas à responsabilidade por mudanças tributárias e pela variação da tarifa do sistema de bilhetagem digital.

No caso da criação, extinção ou alteração de tributos e encargos legais com impacto direto sobre os serviços ou sobre o objeto da concessão, a responsabilidade deixa de ser atribuída exclusivamente ao Poder Concedente.

A nova redação determina que o risco poderá ser assumido pelo Poder Concedente ou pela concessionária, conforme o caso. Eventual repercussão sobre o equilíbrio econômico-financeiro será analisada por meio do procedimento de reequilíbrio contratual.

A mesma lógica foi aplicada à alteração do valor da tarifa de bilhetagem do Sistema de Bilhetagem Digital do Município do Rio de Janeiro. A responsabilidade poderá recair sobre qualquer uma das partes, conforme a origem e os efeitos da mudança.

A parte interessada no reequilíbrio deverá apresentar documentação capaz de comprovar o impacto financeiro da variação sobre a remuneração líquida do serviço.

Risco de variação do diesel poderá alcançar concessionária ou Prefeitura

Outro ponto relevante da errata envolve o tratamento da variação do preço do óleo diesel.

O contrato utiliza como referência o Número Índice de Combustíveis e Lubrificantes para Ônibus, divulgado pela Fundação Getulio Vargas sob o número de série 1428475.

O mecanismo será acionado quando houver variação acumulada, positiva ou negativa, superior a 20%, durante período contínuo de três meses, contado a partir do orçamento da licitação ou da última atualização da tarifa.

A distribuição prevista permanece estruturada da seguinte forma:

  • variação acumulada de até 20%: suportada integralmente pela concessionária;
  • parcela entre 20% e 40%: compartilhada igualmente entre as partes;
  • parcela superior a 40%: suportada pelo Poder Concedente ou pela concessionária, conforme o caso.

A redação anterior atribuía integralmente ao Poder Concedente a parcela superior a 40%. A correção deixa expresso que a responsabilidade dependerá do sentido da oscilação e da parte afetada.

A primeira atualização somente poderá ser solicitada após o início da operação. A empresa ou o Município que pedir o reequilíbrio deverá comprovar a variação efetiva do índice e seu impacto proporcional sobre o componente combustível da fórmula de remuneração.

Itens do edital são suprimidos e renumerados

A Comissão Especial de Licitação também suprimiu o item 24.3 do edital.

Como consequência, os itens posteriores foram renumerados da seguinte forma:

  • 24.4 passa a ser 24.3;
  • 24.4.1 passa a ser 24.3.1;
  • 24.4.2 passa a ser 24.3.2;
  • 24.5 passa a ser 24.4;
  • 24.6 passa a ser 24.5;
  • 24.7 passa a ser 24.6;
  • 24.8 passa a ser 24.7.

Também foi alterada a redação do item que disciplina o recebimento dos envelopes. A sessão pública deverá ocorrer no dia, horário e local indicados no item 6.1 do edital, e não mais de acordo com uma referência genérica ao preâmbulo.

Comissão poderá suspender sessões da concorrência

A errata organiza e separa os dispositivos relacionados ao cumprimento de exigências e à suspensão das sessões.

As licitantes terão prazo máximo de cinco dias úteis para atender às exigências formuladas pela Comissão Especial de Contratação. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da comissão, desde que exista justificativa.

O novo item 27.4 esclarece que a comissão poderá suspender o andamento das sessões a qualquer momento, respeitando os procedimentos definidos no edital.

Nessas situações, todas as empresas participantes deverão ser informadas sobre a nova data e sobre o ponto a partir do qual o procedimento será retomado.

Concessionárias terão 48 horas para responder aos usuários

No Termo de Referência, a errata preserva o prazo de 48 horas para que a futura concessionária responda às demandas dos usuários encaminhadas pelo Poder Concedente.

O trecho alcança reclamações, solicitações e elogios recebidos pelos canais oficiais. As manifestações deverão ser registradas, tratadas pela administração municipal e encaminhadas às concessionárias quando a resposta depender da operadora.

A alteração realizada nesse item é textual, substituindo a grafia numérica incompleta por “48 (quarenta e oito) horas”.

Indicadores e redações contratuais são corrigidos

No Anexo I.7, referente ao Índice de Desempenho de Transporte, a sigla utilizada para a pontuação geral da Pesquisa de Qualidade foi corrigida de IIT para IPQ.

A tabela do Índice de Equidade e Gênero (IEG) mantém avaliação semestral e carência de um ano, com os seguintes coeficientes:

  • Indicador de Participação em Atividades-Fim — PMAF: 0,5;
  • Indicador de Participação em Atividades Administrativas e de Gestão — IPAG: 0,3;
  • Indicador de Adesão ao Empresa-Cidadã — IAEC: 0,2.

Na minuta do contrato, o título do Capítulo II foi corrigido para “Objeto e Metas do Contrato”.

Também foram completadas redações que estavam incompletas nas cláusulas sobre a prestação regular dos serviços durante noites, finais de semana e feriados e sobre a manutenção dos bens públicos utilizados para a prestação dos serviços.

Estudo econômico também recebe correção de identificação

Na capa do Estudo Econômico de Referência, foi retirada a identificação “Anexo I.9”.

Com a correção, o documento passa a ser denominado apenas “Estudo Econômico de Referência”.

A errata não informa, no texto apresentado, alteração do conteúdo econômico ou dos valores do estudo em razão dessa correção específica, limitando-se à mudança de sua identificação na capa.

Mudanças alcançam pontos centrais da futura concessão

As modificações publicadas alcançam aspectos relevantes para a participação das empresas na Concorrência CO SMTR nº 001/2026, incluindo documentação de habilitação, julgamento das propostas, elaboração dos planos operacionais e distribuição dos riscos econômicos do contrato.

As mudanças relacionadas ao diesel, à bilhetagem e aos tributos esclarecem em quais situações o risco poderá ser atribuído à futura concessionária ou ao Município, enquanto as correções no reajuste definem maio de 2026 como referência para o orçamento da licitação.

A publicação da errata exige que as empresas interessadas considerem as novas redações durante a preparação da documentação, das propostas econômicas e dos planos operacionais.

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