A Prefeitura do Rio, através da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) publicou, na edição desta segunda-feira (3) do Diário Oficial do Município, o ato que apresenta a justificativa para a outorga da concessão dos serviços de transporte coletivo por ônibus referentes à Etapa 2 da Rede Integrada de Ônibus — Sistema RIO.
O documento está vinculado à Concorrência CO SMTR nº 001/2026 e ao processo administrativo nº 000300.002176/2026-69. A nova etapa abrange cinco lotes operacionais e terá prazo inicial de dez anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O objeto da concorrência é a delegação, por meio de concessão comum e sem exclusividade, da prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus no município do Rio de Janeiro. A contratação será baseada na operação de uma quantidade determinada de quilômetros mensais, conforme as condições definidas nos documentos técnicos e no edital.
Etapa 2 do Sistema RIO terá cinco lotes operacionais
A nova fase da licitação contempla os lotes:
- A1-B6;
- B1-B8;
- C1-C2;
- H1-I3;
- H2.
Segundo a justificativa publicada pela SMTR, a Etapa 2 foi inicialmente estruturada com os lotes A1, C1 e C2, conforme documento divulgado em 2 de março de 2026.
Durante o desenvolvimento da modelagem técnica e econômica, no entanto, o projeto evoluiu para uma estrutura composta por cinco lotes. A reorganização busca melhorar a viabilidade econômico-financeira, aumentar a atratividade da concorrência, favorecer a eficiência operacional e otimizar o uso das garagens.
O prazo será uniforme para todos os lotes: dez anos, admitida a prorrogação por mais dez anos.
Concessão será realizada sem exclusividade
O ato estabelece que os serviços serão delegados por meio de concessão comum, sem exclusividade, para operação dentro do município do Rio de Janeiro.
A futura contratação não será estruturada apenas em torno da exploração de linhas específicas. O objeto considera a execução de uma quantidade previamente definida de quilômetros mensais, seguindo o planejamento operacional previsto no edital e em seus anexos.
Esse formato integra o novo modelo adotado pela Prefeitura para reorganizar a operação dos ônibus municipais e ampliar a capacidade de controle sobre a prestação dos serviços.
Prefeitura aponta limitações do modelo criado em 2010
A justificativa retoma problemas identificados no modelo de concessão estruturado a partir da Concorrência Pública CO 10/2010, responsável pela implantação do antigo Sistema de Transporte Público por Ônibus do Rio de Janeiro — SPPO-RJ.
De acordo com a SMTR, o modelo anterior apresentou limitações relevantes para a prestação adequada do serviço, especialmente devido à:
- deterioração da frota;
- insuficiência operacional;
- redução da qualidade percebida pelos passageiros;
- fragilidade dos mecanismos de regulação, fiscalização e controle.
O documento também aponta que a concentração de funções estratégicas nas concessionárias prejudicou a eficiência e a transparência do sistema.
Entre essas funções estavam a operação do BRT e a gestão da bilhetagem, atividades que posteriormente passaram por mudanças estruturais promovidas pelo poder público municipal.
Intervenção no BRT e nova bilhetagem integram processo de reorganização
A Prefeitura menciona, entre as medidas adotadas nos últimos anos, a intervenção no sistema BRT e a implantação de um novo modelo de bilhetagem digital.
Segundo o ato, essas mudanças permitiram ampliar a governança pública e fortalecer os mecanismos de controle sobre informações operacionais e receitas do sistema.
A Etapa 2 do Sistema RIO dá continuidade a esse processo, estendendo o novo padrão de concessão a outros conjuntos de linhas e áreas operacionais do município.
A proposta é consolidar uma estrutura em que o planejamento, a fiscalização e o tratamento dos dados operacionais tenham maior participação direta da administração municipal.
Remuneração ficará vinculada ao desempenho operacional
Entre as diretrizes destacadas pela SMTR está a adoção de um sistema de remuneração vinculada ao desempenho.
Nesse formato, os pagamentos às futuras concessionárias deverão considerar os resultados da prestação do serviço, conforme indicadores e regras estabelecidos nos documentos da licitação.
O modelo busca substituir mecanismos considerados insuficientes no contrato anterior e ampliar a relação entre a remuneração recebida pelas operadoras e a qualidade efetivamente entregue aos passageiros.
A concessão também será baseada em maior transparência dos dados operacionais, fortalecimento da regulação pública e integração com os demais meios de transporte urbano.
Novo modelo pretende superar passivos históricos
Na justificativa, a SMTR afirma que a concessão da Etapa 2 é considerada essencial para a reorganização progressiva do transporte coletivo por ônibus no Rio de Janeiro.
A administração municipal pretende, com a nova contratação, enfrentar passivos acumulados no antigo sistema e criar condições para uma operação mais eficiente, previsível e alinhada às necessidades da população.
O projeto também é relacionado às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e ao planejamento municipal para o transporte público.
Licitação integra continuidade da implantação do Sistema RIO
A Etapa 2 representa a continuidade do processo de substituição gradual do modelo do SPPO-RJ pela Rede Integrada de Ônibus — Sistema RIO.
A justificativa da Etapa 1 havia sido publicada no Diário Oficial do Município em 22 de julho de 2025. O novo ato amplia a reorganização para os cinco lotes abrangidos pela Concorrência CO SMTR nº 001/2026.
Segundo a Secretaria, a nova configuração preserva o modelo estrutural da concessão, ao mesmo tempo que ajusta a divisão dos lotes às condições técnicas, operacionais e econômicas identificadas durante os estudos.
Concessões poderão alcançar período total de 20 anos
Os contratos terão duração inicial de dez anos, podendo ser prorrogados por igual período.
Dessa forma, caso a possibilidade de prorrogação seja utilizada, as concessões poderão chegar a um período total de 20 anos.
A eventual extensão dependerá das condições contratuais e do cumprimento das exigências previstas no edital, na legislação e nos instrumentos de acompanhamento do serviço.
Ato atende exigências legais para outorga da concessão
A publicação da justificativa atende ao artigo 5º da Lei Federal nº 8.987/1995, à Lei Complementar Municipal nº 37/1998 e à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Essas normas exigem que o poder concedente apresente previamente as razões de conveniência e oportunidade para delegar a prestação de um serviço público.
Com o ato, a Prefeitura formaliza os fundamentos administrativos, técnicos e operacionais utilizados para justificar a licitação da Etapa 2 do Sistema RIO.
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