A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (11/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.189, de 4 de agosto de 2026, que revoga três autorizações concedidas anteriormente à Expresso Mamoré Transporte Turismo e Eventos Ltda. para operar linhas interestaduais em caráter sub judice.
A medida foi adotada em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1147581-45.2025.4.01.3400 e alcança as linhas Araioses (MA) – São Paulo (SP), Timon (MA) – Sinop (MT) e São Luís (MA) – Belo Horizonte (MG).
Três decisões de maio foram revogadas
A nova decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) revoga os atos publicados em maio deste ano que haviam autorizado a empresa a explorar as três ligações.
Foram atingidas:
- Decisão SUPAS nº 794/2026, referente à linha Araioses (MA) – São Paulo (SP);
- Decisão SUPAS nº 795/2026, relativa à linha Timon (MA) – Sinop (MT);
- Decisão SUPAS nº 796/2026, referente à linha São Luís (MA) – Belo Horizonte (MG).
As três autorizações haviam sido concedidas à Expresso Mamoré na condição sub judice, isto é, com eficácia vinculada ao andamento do processo judicial.
Revogação atende determinação judicial
De acordo com o ato publicado pela ANTT, a revogação decorre diretamente do cumprimento da decisão judicial proferida no processo citado.
Na prática, a agência torna sem efeito as autorizações provisórias concedidas à empresa em maio de 2026, encerrando a validade daqueles atos administrativos.
A decisão não detalha, no texto publicado, os fundamentos de mérito da decisão judicial, limitando-se a determinar a revogação dos atos anteriores.
Linhas afetadas conectavam Maranhão a SP, MT e MG
As autorizações alcançadas pela nova decisão envolviam três corredores de longa distância:
- Araioses (MA) – São Paulo (SP);
- Timon (MA) – Sinop (MT);
- São Luís (MA) – Belo Horizonte (MG).
Com a revogação das decisões que autorizavam essas operações, a Expresso Mamoré deixa de contar com os atos provisórios que sustentavam a exploração dessas linhas.
Decisão entra em vigor imediatamente
A Decisão SUPAS nº 1.189/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
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