A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira, 19 de agosto, do Diário Oficial da União, três decisões relacionadas ao transporte rodoviário de passageiros. Dois atos tratam de pedidos de habilitação de empresas brasileiras interessadas em solicitar Termos de Autorização (TAR) para operar serviços regulares interestaduais, enquanto o terceiro renova a licença complementar de uma transportadora boliviana que atua na linha internacional Puerto Suárez–Goiânia.
As Decisões SUPAS nº 1.230 e nº 1.231, de 18 de agosto de 2026, indeferiram, respectivamente, os requerimentos da Marte Transportes Ltda. e da C E P de Deus Viagens e Turismo Ltda.. Já a Decisão SUPAS nº 1.212, de 13 de agosto de 2026, homologou a renovação da Licença Complementar nº 59/2025-ANTT da Cooperativa de Transporte Mixto 23 de Marzo R.L.
ANTT indefere habilitação da Marte Transportes
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.230/2026, a ANTT indeferiu o requerimento apresentado pela Marte Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.374.919/0001-57.
A empresa buscava habilitação para poder solicitar Termo de Autorização destinado à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Segundo o ato, o pedido foi rejeitado por descumprimento ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A decisão não detalha, no texto publicado, qual requisito específico da regulamentação não foi atendido pela empresa. O processo administrativo relacionado é o nº 50505.005007/2026-52.
C E P de Deus Viagens e Turismo também tem pedido negado
Situação semelhante ocorreu com a C E P de Deus Viagens e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 48.243.765/0001-89.
A Decisão SUPAS nº 1.231/2026 também indeferiu o requerimento da empresa para habilitação destinada à solicitação de TARs para serviços regulares interestaduais.
Assim como no caso da Marte Transportes, a ANTT apontou o descumprimento da Resolução nº 6.033/2023 como fundamento para a negativa, sem detalhar no texto do ato qual exigência deixou de ser cumprida.
A análise ocorreu no processo nº 50505.084599/2026-61.
Indeferimento impede empresas de avançar para solicitação de TAR
No atual regime regulatório, a habilitação é uma etapa necessária para que uma transportadora possa solicitar novos Termos de Autorização e ingressar na prestação regular do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Com o indeferimento, Marte Transportes e C E P de Deus Viagens e Turismo não ficam habilitadas, por meio desses pedidos, a avançar para a etapa de solicitação dos TARs pretendidos.
As duas decisões entraram em vigor na data de sua publicação.
ANTT renova licença de empresa boliviana na Puerto Suárez–Goiânia
Em outro ato, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 59/2025-ANTT da empresa boliviana Cooperativa de Transporte Mixto 23 de Marzo R.L.
A autorização está relacionada à prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre Bolívia e Brasil, na linha:
Puerto Suárez (Bolívia) – Goiânia (Brasil).
A operação utiliza o ponto fronteiriço Corumbá (MS)/Puerto Suárez (BO), importante corredor terrestre entre os dois países.
Licença terá validade até agosto de 2027
De acordo com a Decisão SUPAS nº 1.212/2026, a licença complementar da transportadora boliviana terá validade até 9 de agosto de 2027.
A renovação foi concedida com base no documento MOPSV/VMT/DGTTFL/NDI 2900/2026 e no Documento de Idoneidade nº 185/2019, emitidos pelo Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação da Bolívia.
O ato também considera o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), a legislação brasileira aplicável e os acordos bilaterais existentes entre Brasil e Bolívia.
Licença complementar é necessária para operação no Brasil
No transporte internacional, empresas estrangeiras autorizadas pelo país de origem precisam também da correspondente Licença Complementar concedida pelo país no qual prestarão o serviço.
No caso da Cooperativa 23 de Marzo, a homologação da renovação mantém a autorização para que a empresa boliviana continue operando regularmente em território brasileiro na ligação com Goiânia durante o novo período de vigência.
A decisão considera o processo administrativo nº 50500.073709/2020-13.
Atos mostram diferentes frentes da regulação da ANTT
As três decisões publicadas tratam de etapas distintas da regulação do transporte rodoviário de passageiros.
Enquanto as Decisões nº 1.230 e nº 1.231 envolvem o acesso de novas empresas ao regime de autorização interestadual, mediante análise dos requisitos de habilitação previstos na Resolução nº 6.033, a Decisão nº 1.212 está relacionada à continuidade de uma operação internacional já autorizada, dentro das regras estabelecidas entre Brasil e Bolívia.
Os três atos foram assinados pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
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