A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (25/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação ANTT nº 236, de 21 de agosto de 2026, que rejeita recurso administrativo apresentado pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (ABRAFREC).
O recurso foi interposto contra o juízo de admissibilidade realizado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), formalizado por meio do Ofício nº 21827/2026/SUPAS/DIR-ANTT e fundamentado no Despacho COARP.
A Diretoria Colegiada conheceu do recurso, mas decidiu negar-lhe provimento no mérito, mantendo, portanto, o entendimento anteriormente adotado pela superintendência.
Recurso da ABRAFREC foi analisado pela Diretoria Colegiada
A deliberação tem como fundamento o Voto DFQ nº 052, de 17 de agosto de 2026, e considera os processos nº 50500.034512/2026-54 e 50505.033877/2026-11.
Segundo o texto publicado, a ABRAFREC questionou o juízo de admissibilidade feito pela SUPAS, mas a Diretoria Colegiada decidiu preservar a conclusão da área técnica.
Com isso, o recurso administrativo não produziu alteração no entendimento já formalizado pela Agência.
Decisão não detalha o mérito original do pleito
A Deliberação nº 236/2026 não apresenta, no texto publicado no Diário Oficial, o conteúdo completo do pedido originalmente formulado pela associação nem detalha as razões específicas que levaram a SUPAS a considerar o pleito inadmissível.
Também não são reproduzidos os fundamentos do Despacho COARP ou do Ofício nº 21827/2026/SUPAS/DIR-ANTT.
Dessa forma, com base apenas no ato publicado, é possível afirmar que houve a análise do recurso e sua rejeição, mas não é possível detalhar o mérito técnico do pedido original sem acesso aos documentos administrativos correspondentes.
ABRAFREC representa segmento de fretamento colaborativo
A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos atua na representação de empresas e interesses vinculados ao segmento de fretamento colaborativo, modalidade que ganhou relevância no debate regulatório do transporte rodoviário de passageiros nos últimos anos.
A decisão desta terça-feira mostra a continuidade da atuação da ANTT sobre temas relacionados à interpretação e aplicação das regras regulatórias do setor.
Deliberação entrou em vigor na publicação
A Deliberação ANTT nº 236/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O ato foi assinado pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.
Com a decisão, permanece válido o juízo de admissibilidade adotado anteriormente pela SUPAS em relação ao pleito apresentado pela ABRAFREC.
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